Detalhe do processo

5009710-69.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009710-69.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Depósito] AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA CPF: 685.845.046-72 RÉU: FLAVIO MAGELA JUSTINO CPF: 613.030.896-53 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Elias Batistoni, com honorários a serem divididos pelas partes (art. 95, do CPC). 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4-Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverão realizar o depósito dos honorários, em conta judicial (50% para cada parte). 5-Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIO MAGELA JUSTINO

Autor JOSE MARIA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA LETAYF CAMPOS

OAB: 194000/MG

BRENO LETAYF CAMPOS

OAB: 214286/MG

RODRIGO AUGUSTO MONACO ALCANTARA

OAB: 82165/MG

MARCOS ALBERTO CORREIA DE ALMEIDA

OAB: 125541/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009710-69.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Depósito] AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA CPF: 685.845.046-72 RÉU: FLAVIO MAGELA JUSTINO CPF: 613.030.896-53 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Elias Batistoni, com honorários a serem divididos pelas partes (art. 95, do CPC). 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4-Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverão realizar o depósito dos honorários, em conta judicial (50% para cada parte). 5-Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito