5009705-20.2022.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009705-20.2022.8.21.2001/RS AUTOR : CLAUDETE TERESINHA MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : THIAGO ROCHA DE LIMA (OAB RS096320) ADVOGADO(A) : KATHERIN RIBEIRO (OAB RS084731) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando não ter havido impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo o referido laudo, constante do evento 98, LAUDO2 . Assim, expeça-se alvará, desde logo - observando-se, no que se aplicar , o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 135/2014-CGJ - em favor da Sra. Perita, no valor correspondente aos 50% restantes, com rendimentos integrais. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor CLAUDETE TERESINHA MULLER RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
KATHERIN RIBEIRO
OAB: 84731/RS
THIAGO ROCHA DE LIMA
OAB: 96320/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009705-20.2022.8.21.2001/RS AUTOR : CLAUDETE TERESINHA MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : THIAGO ROCHA DE LIMA (OAB RS096320) ADVOGADO(A) : KATHERIN RIBEIRO (OAB RS084731) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando não ter havido impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo o referido laudo, constante do evento 98, LAUDO2 . Assim, expeça-se alvará, desde logo - observando-se, no que se aplicar , o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 135/2014-CGJ - em favor da Sra. Perita, no valor correspondente aos 50% restantes, com rendimentos integrais. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.