Detalhe do processo

5009690-75.2025.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, Nova Lima – MG Processo N° 5009690-75.2025.8.13.0188 Deyverson Robson Marcolino Portugal, Perito Judicial devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, venho à presença de Vossa Excelência, apresentar: Manifestação sobre a intimação N° 3009670390 I. Da Manifestação Em atenção ao despacho proferido por este Juízo, este Perito vem, respeitosamente, manifestar-se acerca da possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a reprodução digitalizada do contrato juntada aos autos sob o ID 10548556499. Informa este Expert que há possibilidade técnica de proceder aos exames grafotécnicos utilizando o documento digitalizado disponibilizado nos autos, razão pela qual dará prosseguimento aos trabalhos periciais nos termos determinados por este Juízo. Ressalva-se, contudo, que a ausência do documento original poderá impor limitações técnicas a determinados exames, especialmente aqueles cuja adequada avaliação dependa das características físicas do suporte e do lançamento gráfico original. Dessa forma, caso sejam identificados, durante os exames, óbices, limitações, prejuízos técnicos ou impossibilidade de análise de determinados elementos grafoscópicos em razão da utilização exclusiva da reprodução digitalizada, tais circunstâncias serão devidamente consignadas, fundamentadas e delimitadas no laudo pericial. Registra-se, ainda, que este Perito solicitou anteriormente a apresentação do documento original questionado, não tendo este sido disponibilizado pela parte ré. Assim, eventuais limitações técnicas decorrentes especificamente da ausência da via original deverão ser compreendidas como consequência da sua não apresentação, não podendo ser atribuídas à atuação deste Perito ou à metodologia empregada na realização dos exames. Diante do exposto, este Perito informa que dará prosseguimento à perícia grafotécnica sobre o documento digitalizado constante dos autos, observando os limites técnicos do material disponibilizado e consignando no laudo pericial quaisquer ressalvas que se façam necessárias. Nestes Termo, Peço e acredito em Vosso Deferimento 04 de setembro de 2026 Deyverson Robson Marcolino Portugal Perito Judicial e Assistente Técnico Pericial
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP
📇 Empresa: Fragata e Antunes Advogados — Rua Gomes de Carvalho, 1666, 18º andar, Sl. 181, Vila Olímpia, SP📇 Telefone: (11) 3255-6603

NATALIA BOUERES MELO DINIZ

OAB: 178136/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, Nova Lima – MG Processo N° 5009690-75.2025.8.13.0188 Deyverson Robson Marcolino Portugal, Perito Judicial devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, venho à presença de Vossa Excelência, apresentar: Manifestação sobre a intimação N° 3009670390 I. Da Manifestação Em atenção ao despacho proferido por este Juízo, este Perito vem, respeitosamente, manifestar-se acerca da possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a reprodução digitalizada do contrato juntada aos autos sob o ID 10548556499. Informa este Expert que há possibilidade técnica de proceder aos exames grafotécnicos utilizando o documento digitalizado disponibilizado nos autos, razão pela qual dará prosseguimento aos trabalhos periciais nos termos determinados por este Juízo. Ressalva-se, contudo, que a ausência do documento original poderá impor limitações técnicas a determinados exames, especialmente aqueles cuja adequada avaliação dependa das características físicas do suporte e do lançamento gráfico original. Dessa forma, caso sejam identificados, durante os exames, óbices, limitações, prejuízos técnicos ou impossibilidade de análise de determinados elementos grafoscópicos em razão da utilização exclusiva da reprodução digitalizada, tais circunstâncias serão devidamente consignadas, fundamentadas e delimitadas no laudo pericial. Registra-se, ainda, que este Perito solicitou anteriormente a apresentação do documento original questionado, não tendo este sido disponibilizado pela parte ré. Assim, eventuais limitações técnicas decorrentes especificamente da ausência da via original deverão ser compreendidas como consequência da sua não apresentação, não podendo ser atribuídas à atuação deste Perito ou à metodologia empregada na realização dos exames. Diante do exposto, este Perito informa que dará prosseguimento à perícia grafotécnica sobre o documento digitalizado constante dos autos, observando os limites técnicos do material disponibilizado e consignando no laudo pericial quaisquer ressalvas que se façam necessárias. Nestes Termo, Peço e acredito em Vosso Deferimento 04 de setembro de 2026 Deyverson Robson Marcolino Portugal Perito Judicial e Assistente Técnico Pericial

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, Nova Lima – MG Processo N° 5009690-75.2025.8.13.0188 Deyverson Robson Marcolino Portugal, Perito Judicial devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, venho à presença de Vossa Excelência, apresentar: Manifestação sobre a intimação N° 3009670390 I. Da Manifestação Em atenção ao despacho proferido por este Juízo, este Perito vem, respeitosamente, manifestar-se acerca da possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a reprodução digitalizada do contrato juntada aos autos sob o ID 10548556499. Informa este Expert que há possibilidade técnica de proceder aos exames grafotécnicos utilizando o documento digitalizado disponibilizado nos autos, razão pela qual dará prosseguimento aos trabalhos periciais nos termos determinados por este Juízo. Ressalva-se, contudo, que a ausência do documento original poderá impor limitações técnicas a determinados exames, especialmente aqueles cuja adequada avaliação dependa das características físicas do suporte e do lançamento gráfico original. Dessa forma, caso sejam identificados, durante os exames, óbices, limitações, prejuízos técnicos ou impossibilidade de análise de determinados elementos grafoscópicos em razão da utilização exclusiva da reprodução digitalizada, tais circunstâncias serão devidamente consignadas, fundamentadas e delimitadas no laudo pericial. Registra-se, ainda, que este Perito solicitou anteriormente a apresentação do documento original questionado, não tendo este sido disponibilizado pela parte ré. Assim, eventuais limitações técnicas decorrentes especificamente da ausência da via original deverão ser compreendidas como consequência da sua não apresentação, não podendo ser atribuídas à atuação deste Perito ou à metodologia empregada na realização dos exames. Diante do exposto, este Perito informa que dará prosseguimento à perícia grafotécnica sobre o documento digitalizado constante dos autos, observando os limites técnicos do material disponibilizado e consignando no laudo pericial quaisquer ressalvas que se façam necessárias. Nestes Termo, Peço e acredito em Vosso Deferimento 04 de setembro de 2026 Deyverson Robson Marcolino Portugal Perito Judicial e Assistente Técnico Pericial