5009642-69.2008.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009642-69.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RIOGRANDINO BOLINA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : RIO DANTAS DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : RAUL PAULO BOCCHESE ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : PEDRO PAULO SURIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : JOSE MARIA FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : JOSE AMERICO MACHADO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : DALMIR ITAHY MORAES ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853) ADVOGADO(A) : ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do saldo devedor remanescente (evento 149), observando os parâmetros fixados na decisão do evento 128, DESPADEC1 . O cálculo apurou o montante de R$ 22.646,03, atualizado até março de 2026 ( evento 149, CALC3 ). Intimadas, as partes manifestaram concordância com o laudo pericial. A parte exequente, no evento 161, PET1 , anuiu expressamente ao cálculo apresentado. A parte executada, no evento 162, PET1 , igualmente informou não possuir oposição ao valor apurado pela Contadoria, limitando-se a apresentar sua atualização até maio de 2026, quando o montante corresponderia a R$ 23.470,15. Diante da concordância das partes, homologo o laudo da Contadoria Judicial ( evento 149, CALC3 ), fixando o saldo devedor em R$ 22.646,03, atualizado até março de 2026 , sem prejuízo de sua atualização até a data do efetivo pagamento, observados os critérios estabelecidos na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do depósito. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores, acrescidos dos rendimentos da conta judicial. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os dados bancários necessários à expedição do alvará eletrônico. No que se refere ao requerimento formulado pela parte exequente no evento 161, PET1 , para que a executada comprove a implementação do benefício no contracheque dos credores, sob pena de multa diária, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação e apresente os documentos que entender pertinentes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DALMIR ITAHY MORAES
Réu FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor JOSE AMERICO MACHADO
Autor JOSE MARIA FELIX DE OLIVEIRA
Autor PEDRO PAULO SURIZ DA SILVA
Autor RAUL PAULO BOCCHESE
Autor RIO DANTAS DOS SANTOS FERREIRA
Autor RIOGRANDINO BOLINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO
OAB: 31340/RS
ANDRE CARLO FORTUNA RIGON
OAB: 61805/RS
CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON
OAB: 61853/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009642-69.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RIOGRANDINO BOLINA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : RIO DANTAS DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : RAUL PAULO BOCCHESE ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : PEDRO PAULO SURIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : JOSE MARIA FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : JOSE AMERICO MACHADO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXEQUENTE : DALMIR ITAHY MORAES ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853) ADVOGADO(A) : ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do saldo devedor remanescente (evento 149), observando os parâmetros fixados na decisão do evento 128, DESPADEC1 . O cálculo apurou o montante de R$ 22.646,03, atualizado até março de 2026 ( evento 149, CALC3 ). Intimadas, as partes manifestaram concordância com o laudo pericial. A parte exequente, no evento 161, PET1 , anuiu expressamente ao cálculo apresentado. A parte executada, no evento 162, PET1 , igualmente informou não possuir oposição ao valor apurado pela Contadoria, limitando-se a apresentar sua atualização até maio de 2026, quando o montante corresponderia a R$ 23.470,15. Diante da concordância das partes, homologo o laudo da Contadoria Judicial ( evento 149, CALC3 ), fixando o saldo devedor em R$ 22.646,03, atualizado até março de 2026 , sem prejuízo de sua atualização até a data do efetivo pagamento, observados os critérios estabelecidos na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do depósito. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores, acrescidos dos rendimentos da conta judicial. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os dados bancários necessários à expedição do alvará eletrônico. No que se refere ao requerimento formulado pela parte exequente no evento 161, PET1 , para que a executada comprove a implementação do benefício no contracheque dos credores, sob pena de multa diária, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação e apresente os documentos que entender pertinentes. Intimem-se.