5009639-76.2023.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009639-76.2023.8.21.0070/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada por ambas as partes no evento 70, PET1 e evento 61, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 2. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Souto Gastal, perita grafotécnica, documentoscópica e papiloscópica, telefone: (53) 98110-7612, e e-mail: brunagastal.pericias@gmail.com, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando que ambas as partes requereram a realização da perícia, a remuneração do perito deve ser rateada, nos termos do caput do art. 95 do CPC. Todavia, o pagamento deve ocorrer na medida de suas possibilidades e, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária ( processo 5300782-96.2024.8.21.7000/TJRS, evento 4, DECMONO1 ), impõe-se observar o valor máximo a ser pago pelo Tribunal de Justiça nesses casos (R$ 470,80), conforme a tabela do ATO N.º 038/2025-P, cabendo ao Banco arcar com a quantia restante, de acordo com a pretensão honorária informada pelo profissional nomeado. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009639-76.2023.8.21.0070/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada por ambas as partes no evento 70, PET1 e evento 61, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 2. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Souto Gastal, perita grafotécnica, documentoscópica e papiloscópica, telefone: (53) 98110-7612, e e-mail: brunagastal.pericias@gmail.com, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando que ambas as partes requereram a realização da perícia, a remuneração do perito deve ser rateada, nos termos do caput do art. 95 do CPC. Todavia, o pagamento deve ocorrer na medida de suas possibilidades e, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária ( processo 5300782-96.2024.8.21.7000/TJRS, evento 4, DECMONO1 ), impõe-se observar o valor máximo a ser pago pelo Tribunal de Justiça nesses casos (R$ 470,80), conforme a tabela do ATO N.º 038/2025-P, cabendo ao Banco arcar com a quantia restante, de acordo com a pretensão honorária informada pelo profissional nomeado. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.