5009637-38.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009637-38.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CINTIA DE OLIVEIRA LAMBERT ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) AUTOR : ROBSON MATEUS DE MOURA ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) RÉU : PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO JOSE RODRIGUES DE LEMOS (OAB RS091595) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia de Engenharia Elétrica do evento 96, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ALEXANDRE ASSENHEIMER , Engenheiro - Eletricista, inscrito(a) no(a) CREARS255261, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/arquitetura; 2.7 - outras. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para designar desde já a data para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença. 2. Dos ofícios a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Oficie-se ao INCRA para que informe nos autos a situação cadastral do imóvel rural vinculado à matrícula nº 44.486 do Registro de Imóveis de Taquara/RS no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), esclarecendo qual é a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) fixada para o Município de Taquara/RS e se há comunicação ou aprovação de fracionamento para a referida área. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. b) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS Oficie-se ao Registro de Imóveis de Taquara/RS para que junte nos autos certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 44.486, informando se houve o registro ou averbação de projeto de parcelamento do solo, loteamento, condomínio ou abertura de matrículas individualizadas para as frações ideais comercializadas. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. c) Prefeitura Municipal de Taquara/RS Oficie-se à Prefeitura Municipal de Taquara/RS para que informe nos autos se existe projeto de parcelamento do solo, loteamento ou condomínio aprovado ou em tramitação para a área da matrícula nº 44.486, na localidade de Santa Cruz do Pinhal, bem como se foram expedidos alvarás ou se constam registros de autos de infração e fiscalização urbanística no local. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. d) Órgãos Ambientais Competentes (FEPAM e Secretaria Municipal de Meio Ambiente) Oficiem-se à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Taquara/RS para que informem nos autos se há procedimento de licenciamento ambiental para o empreendimento imobiliário implantado no imóvel correspondente à matrícula nº 44.486, indicando eventuais autos de infração ambiental, embargos ou termos de ajustamento de conduta existentes. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. e) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Oficie-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na Comarca de Taquara, solicitando a informação acerca da existência de notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou ações civis públicas em andamento ou arquivados que tenham por objeto a apuração de parcelamento irregular ou clandestino do solo na área da matrícula nº 44.486 (localidade de Santa Cruz do Pinhal) ou em relação à empresa PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183 Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. f) Ministério Público Federal Oficie-se ao Ministério Público Federal para que informe nos autos se tramitam naquele órgão procedimentos investigatórios, inquéritos civis ou ações coletivas envolvendo a regularidade do empreendimento em questão ou a empresa ré PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CINTIA DE OLIVEIRA LAMBERT
Réu PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA
Autor ROBSON MATEUS DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009637-38.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CINTIA DE OLIVEIRA LAMBERT ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) AUTOR : ROBSON MATEUS DE MOURA ADVOGADO(A) : ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A) : PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) RÉU : PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO JOSE RODRIGUES DE LEMOS (OAB RS091595) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia de Engenharia Elétrica do evento 96, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ALEXANDRE ASSENHEIMER , Engenheiro - Eletricista, inscrito(a) no(a) CREARS255261, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/arquitetura; 2.7 - outras. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para designar desde já a data para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença. 2. Dos ofícios a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Oficie-se ao INCRA para que informe nos autos a situação cadastral do imóvel rural vinculado à matrícula nº 44.486 do Registro de Imóveis de Taquara/RS no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), esclarecendo qual é a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) fixada para o Município de Taquara/RS e se há comunicação ou aprovação de fracionamento para a referida área. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. b) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS Oficie-se ao Registro de Imóveis de Taquara/RS para que junte nos autos certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 44.486, informando se houve o registro ou averbação de projeto de parcelamento do solo, loteamento, condomínio ou abertura de matrículas individualizadas para as frações ideais comercializadas. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. c) Prefeitura Municipal de Taquara/RS Oficie-se à Prefeitura Municipal de Taquara/RS para que informe nos autos se existe projeto de parcelamento do solo, loteamento ou condomínio aprovado ou em tramitação para a área da matrícula nº 44.486, na localidade de Santa Cruz do Pinhal, bem como se foram expedidos alvarás ou se constam registros de autos de infração e fiscalização urbanística no local. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. d) Órgãos Ambientais Competentes (FEPAM e Secretaria Municipal de Meio Ambiente) Oficiem-se à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Taquara/RS para que informem nos autos se há procedimento de licenciamento ambiental para o empreendimento imobiliário implantado no imóvel correspondente à matrícula nº 44.486, indicando eventuais autos de infração ambiental, embargos ou termos de ajustamento de conduta existentes. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. e) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Oficie-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na Comarca de Taquara, solicitando a informação acerca da existência de notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou ações civis públicas em andamento ou arquivados que tenham por objeto a apuração de parcelamento irregular ou clandestino do solo na área da matrícula nº 44.486 (localidade de Santa Cruz do Pinhal) ou em relação à empresa PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183 Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. f) Ministério Público Federal Oficie-se ao Ministério Público Federal para que informe nos autos se tramitam naquele órgão procedimentos investigatórios, inquéritos civis ou ações coletivas envolvendo a regularidade do empreendimento em questão ou a empresa ré PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio.