5009630-23.2022.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009630-23.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FATIMA LUIZA RODRIGUES PRINCE CPF: 192.003.316-53 RÉU: AUTO KAMEL LTDA CPF: 02.965.231/0001-65 DECISÃO Homologo os honorários periciais propostos e aceitos em ID 10714099641, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dessarte, intime-se a parte executada para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para o início da perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Fica desde já autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, caso haja pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 23 de junho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTO KAMEL LTDA
Autor FATIMA LUIZA RODRIGUES PRINCE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA
OAB: 84473/MG
CLEBER DE ALCANTARA CHAGAS
OAB: 104300/MG
PEDRO LUIZ VIDA JUNIOR
OAB: 180538/MG
FERNANDO PEREIRA DE SOUSA
OAB: 147992/MG
CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO
OAB: 115039/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009630-23.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FATIMA LUIZA RODRIGUES PRINCE CPF: 192.003.316-53 RÉU: AUTO KAMEL LTDA CPF: 02.965.231/0001-65 DECISÃO Homologo os honorários periciais propostos e aceitos em ID 10714099641, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dessarte, intime-se a parte executada para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para o início da perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Fica desde já autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, caso haja pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 23 de junho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito