Detalhe do processo

5009622-68.2025.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
JEFAZ Adjunto à 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009622-68.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : EDUARDA RIBAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA FERREIRA DA SILVA (OAB RS119919) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o médico AIRTON SUSLIK SVIRSKI, que deverá ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo em 5 dias, fixando os honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, e havendo aceitação do encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado (art. 477, § 1º, CPC), na mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas das partes e do perito .
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDA RIBAS SILVEIRA

Réu FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA FERREIRA DA SILVA

OAB: 119919/RS

LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI

OAB: 81102/RS

GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO

OAB: 18527/RS

HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI

OAB: 130285/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009622-68.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : EDUARDA RIBAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA FERREIRA DA SILVA (OAB RS119919) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o médico AIRTON SUSLIK SVIRSKI, que deverá ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo em 5 dias, fixando os honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, e havendo aceitação do encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado (art. 477, § 1º, CPC), na mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas das partes e do perito .