5009606-88.2022.8.21.0016
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009606-88.2022.8.21.0016/RS REQUERENTE : GIANA CARLA MENEZES ACHTERT ADVOGADO(A) : PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI (OAB RS079359) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANA CARLA MENEZES ACHTERT para: a) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ a implementar em folha de pagamento o adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo da autora, a contar da intimação desta sentença; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ ao pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data de apresentação do laudo pericial judicial (29/08/2024), até a efetiva implementação em folha, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIANA CARLA MENEZES ACHTERT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI
OAB: 79359/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009606-88.2022.8.21.0016/RS REQUERENTE : GIANA CARLA MENEZES ACHTERT ADVOGADO(A) : PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI (OAB RS079359) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANA CARLA MENEZES ACHTERT para: a) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ a implementar em folha de pagamento o adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo da autora, a contar da intimação desta sentença; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ ao pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data de apresentação do laudo pericial judicial (29/08/2024), até a efetiva implementação em folha, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.