Detalhe do processo

5009606-88.2022.8.21.0016

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009606-88.2022.8.21.0016/RS REQUERENTE : GIANA CARLA MENEZES ACHTERT ADVOGADO(A) : PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI (OAB RS079359) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANA CARLA MENEZES ACHTERT para: a) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ a implementar em folha de pagamento o adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo da autora, a contar da intimação desta sentença; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ ao pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data de apresentação do laudo pericial judicial (29/08/2024), até a efetiva implementação em folha, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIANA CARLA MENEZES ACHTERT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI

OAB: 79359/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009606-88.2022.8.21.0016/RS REQUERENTE : GIANA CARLA MENEZES ACHTERT ADVOGADO(A) : PABLO JUAREZ VIERA CZYZESKI (OAB RS079359) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANA CARLA MENEZES ACHTERT para: a) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ a implementar em folha de pagamento o adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo da autora, a contar da intimação desta sentença; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE IJUÍ ao pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data de apresentação do laudo pericial judicial (29/08/2024), até a efetiva implementação em folha, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.