5009601-59.2023.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 5009601-59.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Provas, Depoimento, Provas em geral] AUTOR: EVANGELINA DA SILVA ROCHA CPF: 326.178.016-91 RÉU: AMADOR MATILDE SALGADO CPF: 253.771.166-15 DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao acórdão proferido pelo E. TJMG, que determinou o prosseguimento do feito para a realização da prova pericial, e considerando a petição de ID 10583795750, passo a deliberar. No que se refere à diligência requerida, verifica-se que o Sr. Perito apontou a impossibilidade técnica de realização do exame a partir de cópia de baixa resolução (ID 10413874031). Ademais, a parte autora, em manifestação de ID 10583795750 (item 7), requereu expressamente a adoção de providência para obtenção de documento apto. Diante desse cenário, DEFIRO a expedição de ofício. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Oficial do Cartório Amora - 1º Ofício de Notas da Comarca de Ponte Nova/MG para que, no prazo de 15 (quinze) dias, localize e encaminhe a este juízo cópia integral digitalizada, em alta resolução (mínimo de 600 DPI), da escritura pública de procuração lavrada aproximadamente entre outubro de 2000 e julho de 2001, outorgada pela requerente ao requerido (documento de ID 9744187802). Com a juntada do documento requisitado, ou decorrido o prazo sem atendimento, intime-se o Sr. Perito para que: a) manifeste-se acerca da suficiência dos documentos contemporâneos apresentados pela autora (ID 10583795750, págs. 5-7) como padrões para o exame pericial; b) designe nova data para eventual colheita de material caligráfico, inclusive por meio virtual, caso entenda necessário. Quanto às custas, os honorários periciais deverão observar o regime da Assistência Judiciária Gratuita (AJ-MG), já deferida nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AMADOR MATILDE SALGADO
Autor EVANGELINA DA SILVA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVARO DE ALMEIDA COSTA
OAB: 192248/MG
DOUGLAS MARQUES DA SILVA
OAB: 177000/MG
KENIA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
OAB: 210461/MG
BRUNO CEZAR NERI PINHEIRO
OAB: 198293/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 5009601-59.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Provas, Depoimento, Provas em geral] AUTOR: EVANGELINA DA SILVA ROCHA CPF: 326.178.016-91 RÉU: AMADOR MATILDE SALGADO CPF: 253.771.166-15 DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao acórdão proferido pelo E. TJMG, que determinou o prosseguimento do feito para a realização da prova pericial, e considerando a petição de ID 10583795750, passo a deliberar. No que se refere à diligência requerida, verifica-se que o Sr. Perito apontou a impossibilidade técnica de realização do exame a partir de cópia de baixa resolução (ID 10413874031). Ademais, a parte autora, em manifestação de ID 10583795750 (item 7), requereu expressamente a adoção de providência para obtenção de documento apto. Diante desse cenário, DEFIRO a expedição de ofício. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Oficial do Cartório Amora - 1º Ofício de Notas da Comarca de Ponte Nova/MG para que, no prazo de 15 (quinze) dias, localize e encaminhe a este juízo cópia integral digitalizada, em alta resolução (mínimo de 600 DPI), da escritura pública de procuração lavrada aproximadamente entre outubro de 2000 e julho de 2001, outorgada pela requerente ao requerido (documento de ID 9744187802). Com a juntada do documento requisitado, ou decorrido o prazo sem atendimento, intime-se o Sr. Perito para que: a) manifeste-se acerca da suficiência dos documentos contemporâneos apresentados pela autora (ID 10583795750, págs. 5-7) como padrões para o exame pericial; b) designe nova data para eventual colheita de material caligráfico, inclusive por meio virtual, caso entenda necessário. Quanto às custas, os honorários periciais deverão observar o regime da Assistência Judiciária Gratuita (AJ-MG), já deferida nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem