5009589-21.2023.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5009589-21.2023.8.21.0015/RS AUTOR : KAPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KOBER (OAB RS051169) RÉU : JOSE FERNANDO DE SOUZA FONSECA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ AIRES (OAB RS085692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Nomeio perito o engenheiro agrimensor DALMO JOSE TEIXEIRA, cadastrado no e-proc, para realização da perícia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo os honorários em R$ 2.088,25, consoante item 2.5.1 (agrimensor) do ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal, ante a gratuidade de justiça deferida ao réu, postulante da prova pericial ( 72.1 ). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso já não o tenham feito (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Não havendo quesitos complementares, oficie ao Tribunal de Justiça para requisição dos honorários periciais. No caso de sucumbência da parte autora, os honorários periciais deverão ser ressarcidos. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE FERNANDO DE SOUZA FONSECA
Autor KAPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ AIRES
OAB: 85692/RS
DANIEL KOBER
OAB: 51169/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5009589-21.2023.8.21.0015/RS AUTOR : KAPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KOBER (OAB RS051169) RÉU : JOSE FERNANDO DE SOUZA FONSECA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ AIRES (OAB RS085692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Nomeio perito o engenheiro agrimensor DALMO JOSE TEIXEIRA, cadastrado no e-proc, para realização da perícia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo os honorários em R$ 2.088,25, consoante item 2.5.1 (agrimensor) do ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal, ante a gratuidade de justiça deferida ao réu, postulante da prova pericial ( 72.1 ). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso já não o tenham feito (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Não havendo quesitos complementares, oficie ao Tribunal de Justiça para requisição dos honorários periciais. No caso de sucumbência da parte autora, os honorários periciais deverão ser ressarcidos. Intimem-se. Diligências legais.