Detalhe do processo

5009576-11.2024.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5009576-11.2024.8.21.0072/RS AUTOR : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : ANDRE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A análise detida dos elementos colacionados ao feito, mormente a partir dos documentos acostados no Evento 32 , revela a necessidade imperiosa de realização de prova pericial contábil para a formação de um Juízo de convicção seguro sobre os valores controvertidos. Com efeito, constato nas faturas períodos com cobranças expressivas de encargos sem a discriminação minuciosa das taxas aplicadas mês a mês, somando-se à divergência manifestada pelo Embargante quanto ao índice e à sistemática de capitalização dos juros cobrados ao longo da relação contratual. Portanto, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para reabertura da instrução processual voltada à produção da prova pericial contábil. 2. Dispositivo a) Converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial contábil. b) Nomeio o Perito Ari Farina , inscrito no CRCRS sob o n.º 000011 , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias , nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. c) Intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. d) Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias . e) Havendo concordância ou solvida eventual divergência, a remuneração do perito será rateada entre as partes . Sendo o Réu beneficiário da gratuidade da justiça, observem-se quanto à sua cota-parte as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul relativas ao pagamento da perícia pelo Poder Judiciário. f) Com o laudo pericial encartado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , nos moldes do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRE DA SILVEIRA

Autor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO DA SILVA CHAVES

OAB: 90783/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5009576-11.2024.8.21.0072/RS AUTOR : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : ANDRE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A análise detida dos elementos colacionados ao feito, mormente a partir dos documentos acostados no Evento 32 , revela a necessidade imperiosa de realização de prova pericial contábil para a formação de um Juízo de convicção seguro sobre os valores controvertidos. Com efeito, constato nas faturas períodos com cobranças expressivas de encargos sem a discriminação minuciosa das taxas aplicadas mês a mês, somando-se à divergência manifestada pelo Embargante quanto ao índice e à sistemática de capitalização dos juros cobrados ao longo da relação contratual. Portanto, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para reabertura da instrução processual voltada à produção da prova pericial contábil. 2. Dispositivo a) Converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial contábil. b) Nomeio o Perito Ari Farina , inscrito no CRCRS sob o n.º 000011 , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias , nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. c) Intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. d) Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias . e) Havendo concordância ou solvida eventual divergência, a remuneração do perito será rateada entre as partes . Sendo o Réu beneficiário da gratuidade da justiça, observem-se quanto à sua cota-parte as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul relativas ao pagamento da perícia pelo Poder Judiciário. f) Com o laudo pericial encartado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , nos moldes do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.