5009548-63.2025.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5009548-63.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: HUDSON DE OLIVEIRA MIGUEL CPF: 043.988.816-62 RÉU: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 DESPACHO Vistos etc., Considerando que o laudo pericial foi entregue (IDs 10704779436 e 10717699232), não tendo as partes apresentado quesitos suplementares, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a liberação de pagamento de honorários periciais pelo Sistema AJ. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se insistem na prova oral requerida (IDs 10584480386 e 10594967820), justificando sua utilidade. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HUDSON DE OLIVEIRA MIGUEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR TEIXEIRA CAMPOS
OAB: 164376/MG
ARIELLE ALVES POTON FELIX
OAB: 144587/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5009548-63.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: HUDSON DE OLIVEIRA MIGUEL CPF: 043.988.816-62 RÉU: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 DESPACHO Vistos etc., Considerando que o laudo pericial foi entregue (IDs 10704779436 e 10717699232), não tendo as partes apresentado quesitos suplementares, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a liberação de pagamento de honorários periciais pelo Sistema AJ. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se insistem na prova oral requerida (IDs 10584480386 e 10594967820), justificando sua utilidade. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito