5009538-25.2025.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5009538-25.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA PEREIRA LOPES CPF: 222.756.146-72 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos etc. Considerando a impugnação apresentada pelas partes, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vez que entendo que tal valor é compatível com a perícia a ser realizada, considerando os critérios de complexidade, tempo e especificidade do trabalho. Cientifique-se o Sr. Perito da presente decisão a fim de que, eventualmente, manifeste a sua concordância. Em havendo concordância, intime-se o réu, para que realize o depósito em juízo da quota parte do valor arbitrado ao expert nomeado, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Discordando o Sr. Perito do valor arbitrado a título de honorários periciais por este Juízo, façam-me os autos conclusos para realizar-se a nomeação de outro profissional. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor LUZIA PEREIRA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO GONCALVES DOS SANTOS
OAB: 201080/MG
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5009538-25.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA PEREIRA LOPES CPF: 222.756.146-72 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos etc. Considerando a impugnação apresentada pelas partes, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vez que entendo que tal valor é compatível com a perícia a ser realizada, considerando os critérios de complexidade, tempo e especificidade do trabalho. Cientifique-se o Sr. Perito da presente decisão a fim de que, eventualmente, manifeste a sua concordância. Em havendo concordância, intime-se o réu, para que realize o depósito em juízo da quota parte do valor arbitrado ao expert nomeado, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Discordando o Sr. Perito do valor arbitrado a título de honorários periciais por este Juízo, façam-me os autos conclusos para realizar-se a nomeação de outro profissional. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim