5009493-52.2024.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009493-52.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: LARYSSA RODRIGUES DE MORAES CAMARGO CPF: 095.708.246-03 RÉU: UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 17.845.504/0002-96 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 10731484721, nomeio em substituição o perito médico DR. LUIZ GUILHERME DIAS CARVALHO (CPF nº 123.895.196-10, e-mail: lz.guilhermedias@gmail.com), fixando os seus honorários em R$1.253,96. Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este Expert pelo sistema, salientando que a parte que postulou tal prova (Requerente), encontra-se agraciada pela assistência gratuita, razão pela qual, o Estado por ora arcará com o custeio desta prova. Assim sendo, passo a determinar: 1.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para que querendo ofertem quesitos e indiquem assistente técnico, em 15 dias. 2.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se a Expert aceitou a nomeação junto ao sistema. 3.- Em caso positivo, proceda a intimação da Expert para comunicar a data da perícia em 5 dias, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil/2015. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. 4.- Apresentado o laudo, vista às partes e requisite-se o pagamento dos honorários do perito Sistema “Auxiliares da Justiça”, mediante certidão. 5.- P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ADILSON MARCIANO ROSA
Autor LARYSSA RODRIGUES DE MORAES CAMARGO
Réu UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO VITOR DE MIRANDA
OAB: 94060/MG
EDSON APARECIDO RODRIGUES
OAB: 170182/MG
JOSE CALLEBI ALVES RODRIGUES
OAB: 231932/MG
ELISANE ALVES RODRIGUES
OAB: 235768/MG
ELIANE AFONSINA ANDRADE COSTA DE MIRANDA
OAB: 94207/MG
TULIO FERNANDES VIANA
OAB: 156272/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009493-52.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: LARYSSA RODRIGUES DE MORAES CAMARGO CPF: 095.708.246-03 RÉU: UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 17.845.504/0002-96 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 10731484721, nomeio em substituição o perito médico DR. LUIZ GUILHERME DIAS CARVALHO (CPF nº 123.895.196-10, e-mail: lz.guilhermedias@gmail.com), fixando os seus honorários em R$1.253,96. Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este Expert pelo sistema, salientando que a parte que postulou tal prova (Requerente), encontra-se agraciada pela assistência gratuita, razão pela qual, o Estado por ora arcará com o custeio desta prova. Assim sendo, passo a determinar: 1.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para que querendo ofertem quesitos e indiquem assistente técnico, em 15 dias. 2.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se a Expert aceitou a nomeação junto ao sistema. 3.- Em caso positivo, proceda a intimação da Expert para comunicar a data da perícia em 5 dias, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil/2015. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. 4.- Apresentado o laudo, vista às partes e requisite-se o pagamento dos honorários do perito Sistema “Auxiliares da Justiça”, mediante certidão. 5.- P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha