5009482-34.2022.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5009482-34.2022.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONSTRUTORA RINCO LTDA - EPP CPF: 07.994.019/0001-40 e outros RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA PRAIA CPF: 19.247.868/0001-19 DECISÃO Intimadas à especificação de provas à vista da decisão de saneamento os autores manifestaram o interesse na produção de prova pericial - engenharia civil, depoimento pessoal do síndico da ré (Condomínio Edificio Solar da Praia) e na oitiva de testemunhas e documental. A requerida manifestou pretensão de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora - BRUNELLE MACHADO RINCO e oitiva de testemunhas, além da produção de prova pericial - engenharia civil. DEFIRO a produção das provas requerida pelas partes - oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal), bem como a produção de prova pericial técnica em engenharia civil, porque pertinentes para a resolução das questões de fato controvertidas. No que se refere à prova documental, incide a preclusão temporal prevista nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil. NOMEIO perito engenheiro, PAULO TARSO CAMPOS FERREIRA, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. Com a proposta, INTIMEM-SE as partes para efetuar o pagamento da quota parte de cada dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução será realizada após finalizada a fase pericial. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a qualificação completa do síndico do condomínio. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNELLE MACHADO RINCO
Réu CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA PRAIA
Autor CONSTRUTORA RINCO LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMON LUIS MOURA SILVA
OAB: 141706/MG
PEDRO DE VARGAS MARQUES
OAB: 56792/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5009482-34.2022.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONSTRUTORA RINCO LTDA - EPP CPF: 07.994.019/0001-40 e outros RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA PRAIA CPF: 19.247.868/0001-19 DECISÃO Intimadas à especificação de provas à vista da decisão de saneamento os autores manifestaram o interesse na produção de prova pericial - engenharia civil, depoimento pessoal do síndico da ré (Condomínio Edificio Solar da Praia) e na oitiva de testemunhas e documental. A requerida manifestou pretensão de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora - BRUNELLE MACHADO RINCO e oitiva de testemunhas, além da produção de prova pericial - engenharia civil. DEFIRO a produção das provas requerida pelas partes - oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal), bem como a produção de prova pericial técnica em engenharia civil, porque pertinentes para a resolução das questões de fato controvertidas. No que se refere à prova documental, incide a preclusão temporal prevista nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil. NOMEIO perito engenheiro, PAULO TARSO CAMPOS FERREIRA, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. Com a proposta, INTIMEM-SE as partes para efetuar o pagamento da quota parte de cada dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução será realizada após finalizada a fase pericial. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a qualificação completa do síndico do condomínio. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna