5009476-34.2024.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009476-34.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. CPF: 19.208.022/0001-70 RÉU: ESPÓLIO DE JOSE DE ASSIS BAPTISTA registrado(a) civilmente como JOSE DE ASSIS BAPTISTA CPF: 004.799.936-53 e outros DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, e não apresentaram pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10606707332, e determino a liberação dos 50% remanescentes dos honorários periciais depositados, mediante expedição de alvará eletrônico em favor do perito. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Em consequência, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, vista ao MP para parecer final. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 15 de julho de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
Réu ESPÓLIO DE JOSE DE ASSIS BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE DE ASSIS BAPTISTA
Réu REGINA MARIA LOUREIRO BORGES BAPTISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO FULVIO FONTOURA
OAB: 72616/MG
ANA LAURA DE OLIVEIRA CORREA
OAB: 203292/MG
SILVANO LACERDA
OAB: 86172/MG
LUIZ ARTHUR DE PAIVA CORREA
OAB: 49015/MG
ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB: 113665/MG
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA
OAB: 146770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009476-34.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. CPF: 19.208.022/0001-70 RÉU: ESPÓLIO DE JOSE DE ASSIS BAPTISTA registrado(a) civilmente como JOSE DE ASSIS BAPTISTA CPF: 004.799.936-53 e outros DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, e não apresentaram pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10606707332, e determino a liberação dos 50% remanescentes dos honorários periciais depositados, mediante expedição de alvará eletrônico em favor do perito. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória do feito. Em consequência, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, vista ao MP para parecer final. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 15 de julho de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito