Detalhe do processo

5009471-06.2024.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009471-06.2024.8.21.0049/RS AUTOR : EDERSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457) ADVOGADO(A) : DIONATAN JOSE PERETTO (OAB RS092882) RÉU : ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WALDIRENE GARBINATO SOARES (OAB RS007305) ADVOGADO(A) : SIMONE GALLI (OAB RS082360) ADVOGADO(A) : CAROLINE GALLI MARTINS (OAB RS118256) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade da parte ré ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS complementar o valor solicitado pelo perito MIGUEL ANGELO GONCALVES , necessária nova nomeação. Dessa forma, nomeio para a realização da perícia o engenheiro de tráfego EDUARDO LUIS FESTA , o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais vão fixados no valor de R$ 823,91, nos termos da Resolução n° 1359/2021 - COMAG, combinado com o Ato n° 38/2025-P, observado o item 2.7. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o perito para designar dia e horário para a realização da perícia, a fim de serem intimadas as partes, devendo ser observado o prazo de antecedência de 30 dias. Da data, hora e local aprazados, intimem-se imediatamente as partes. Deve, outrossim, o procurador da parte cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), inclusive os assistentes técnicos indicados, ressalvada as partes assistidas pela Defensoria Pública, Escritório de Práticas Jurídicas e Sociais e Ministério Público, as quais devem ser intimadas pessoalmente. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição do profissional nomeado (9. CONC GERAL).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDERSON ANTONIO DA SILVA

Réu ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE GALLI

OAB: 82360/RS

WALDIRENE GARBINATO SOARES

OAB: 7305/RS

ELISANDRO ANTONIO PERETTO

OAB: 70457/RS

CAROLINE GALLI MARTINS

OAB: 118256/RS

DIONATAN JOSE PERETTO

OAB: 92882/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009471-06.2024.8.21.0049/RS AUTOR : EDERSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457) ADVOGADO(A) : DIONATAN JOSE PERETTO (OAB RS092882) RÉU : ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WALDIRENE GARBINATO SOARES (OAB RS007305) ADVOGADO(A) : SIMONE GALLI (OAB RS082360) ADVOGADO(A) : CAROLINE GALLI MARTINS (OAB RS118256) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade da parte ré ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS complementar o valor solicitado pelo perito MIGUEL ANGELO GONCALVES , necessária nova nomeação. Dessa forma, nomeio para a realização da perícia o engenheiro de tráfego EDUARDO LUIS FESTA , o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais vão fixados no valor de R$ 823,91, nos termos da Resolução n° 1359/2021 - COMAG, combinado com o Ato n° 38/2025-P, observado o item 2.7. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o perito para designar dia e horário para a realização da perícia, a fim de serem intimadas as partes, devendo ser observado o prazo de antecedência de 30 dias. Da data, hora e local aprazados, intimem-se imediatamente as partes. Deve, outrossim, o procurador da parte cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), inclusive os assistentes técnicos indicados, ressalvada as partes assistidas pela Defensoria Pública, Escritório de Práticas Jurídicas e Sociais e Ministério Público, as quais devem ser intimadas pessoalmente. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição do profissional nomeado (9. CONC GERAL).