5009464-03.2021.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009464-03.2021.8.21.0022/RS AUTOR : TRANSPORTADORA CUIMBRA E ZANINI LTDA ADVOGADO(A) : DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) RÉU : TATIANE DA SILVA CHRIST ADVOGADO(A) : JOSE PAULO GOMES DE FREITAS (OAB rs006006) RÉU : JOAO CEZAR CHRIST ADVOGADO(A) : JOSE PAULO GOMES DE FREITAS (OAB rs006006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Em atenção à petição de evento 202, PET1 , a qual informa que a testemunha Geovane Monks de Freitas foi ouvida por carta precatória deprecada à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, importante tecer alguns esclarecimentos. A carta precatória foi distribuída em 05/07/2023. Ocorre que, após a distribuição, houve a desistência da oitiva da testemunha Geovane no presente feito, em audiência ocorrida no dia 16/08/2023 ( evento 116, TERMOAUD1 ). Contudo, não tendo a desistência sido informada nos autos da precatória, a testemunha foi ouvida pelo juízo de Rio Grande em 27/02/2024 ( evento 45, TERMOAUD1 dos autos de n.º 5014048-42.2023.8.21.0023). Assim, desnecessária a solenidade aprazada para a data de hoje, motivo pelo qual CANCELO a audiência. 2) A testemunha Vitalício Souza de Avila foi ouvida no evento 113, TERMOAUD1 da carta precatória de n.º 5014048-42.2023.8.21.0023. Contudo, o vídeo anexado no evento 114 da carta precatória encontra-se com áudio indisponível, não sendo possível ouvir o depoimento do policial. Assim, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Rio Grande, requerendo a juntada do depoimento da testemunha Vitalício Souza de Avila com o respectivo áudio. Caso informada eventual indisponibilidade, retornem os autos conclusos para designação de audiência, a fim de que seja tomado o depoimento da testemunha. 3) Conforme se observa do termo de audiência de evento 113, TERMOAUD1 da carta precatória, a parte ré requereu fosse juntado aos autos o exame pericial que o policial Vitalício informou ocorrer junto à Polícia Rodoviária Federal. Assim, não tendo sido analisado o pedido até a presente data, DEFIRO o requerido pelos réus. Oficie-se à PRF requerendo cópia do exame pericial/croqui do acidente de trânsito ocorrido no dia 08/04/2021, fixando prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a juntada, dê-se vista às partes. Intimadas as partes automaticamente, via sistema, com urgência, em razão da proximidade da audiência cancelada. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO CEZAR CHRIST
Réu TATIANE DA SILVA CHRIST
Autor TRANSPORTADORA CUIMBRA E ZANINI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE PAULO GOMES DE FREITAS
OAB: 6006/RS
DIOGENES NUNES DE SOUZA
OAB: 23487/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009464-03.2021.8.21.0022/RS AUTOR : TRANSPORTADORA CUIMBRA E ZANINI LTDA ADVOGADO(A) : DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) RÉU : TATIANE DA SILVA CHRIST ADVOGADO(A) : JOSE PAULO GOMES DE FREITAS (OAB rs006006) RÉU : JOAO CEZAR CHRIST ADVOGADO(A) : JOSE PAULO GOMES DE FREITAS (OAB rs006006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Em atenção à petição de evento 202, PET1 , a qual informa que a testemunha Geovane Monks de Freitas foi ouvida por carta precatória deprecada à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, importante tecer alguns esclarecimentos. A carta precatória foi distribuída em 05/07/2023. Ocorre que, após a distribuição, houve a desistência da oitiva da testemunha Geovane no presente feito, em audiência ocorrida no dia 16/08/2023 ( evento 116, TERMOAUD1 ). Contudo, não tendo a desistência sido informada nos autos da precatória, a testemunha foi ouvida pelo juízo de Rio Grande em 27/02/2024 ( evento 45, TERMOAUD1 dos autos de n.º 5014048-42.2023.8.21.0023). Assim, desnecessária a solenidade aprazada para a data de hoje, motivo pelo qual CANCELO a audiência. 2) A testemunha Vitalício Souza de Avila foi ouvida no evento 113, TERMOAUD1 da carta precatória de n.º 5014048-42.2023.8.21.0023. Contudo, o vídeo anexado no evento 114 da carta precatória encontra-se com áudio indisponível, não sendo possível ouvir o depoimento do policial. Assim, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Rio Grande, requerendo a juntada do depoimento da testemunha Vitalício Souza de Avila com o respectivo áudio. Caso informada eventual indisponibilidade, retornem os autos conclusos para designação de audiência, a fim de que seja tomado o depoimento da testemunha. 3) Conforme se observa do termo de audiência de evento 113, TERMOAUD1 da carta precatória, a parte ré requereu fosse juntado aos autos o exame pericial que o policial Vitalício informou ocorrer junto à Polícia Rodoviária Federal. Assim, não tendo sido analisado o pedido até a presente data, DEFIRO o requerido pelos réus. Oficie-se à PRF requerendo cópia do exame pericial/croqui do acidente de trânsito ocorrido no dia 08/04/2021, fixando prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a juntada, dê-se vista às partes. Intimadas as partes automaticamente, via sistema, com urgência, em razão da proximidade da audiência cancelada. Cumpra-se.