5009461-52.2026.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009461-52.2026.8.21.2001/RS AUTOR : CRISTIANO RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : RAFAEL BARCELOS MACHADO (OAB RS086969) ADVOGADO(A) : ADILSON MACHADO (OAB RS045588) RÉU : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) RÉU : ROSANE MACIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acordado em audiência ( evento 16, TERMOAUD1 ), nomeio perito o Eng. VAGNER LUIS KIJAK . Agendei a intimação do perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes para pagamento no prazo de 15 dias (cada uma deverá pagar a metade). Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% da verba honorária e intime-se o perito para entrega do laudo no prazo já estipulado. Com o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Não havendo mais impugnações/manifestações, libere-se o restante da verba.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
Autor CRISTIANO RODRIGUES MARQUES
Réu ROSANE MACIEL DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL BARCELOS MACHADO
OAB: 86969/RS
ADILSON MACHADO
OAB: 45588/RS
LEANDRO LUIS PEREIRA
OAB: 29225/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009461-52.2026.8.21.2001/RS AUTOR : CRISTIANO RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : RAFAEL BARCELOS MACHADO (OAB RS086969) ADVOGADO(A) : ADILSON MACHADO (OAB RS045588) RÉU : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) RÉU : ROSANE MACIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acordado em audiência ( evento 16, TERMOAUD1 ), nomeio perito o Eng. VAGNER LUIS KIJAK . Agendei a intimação do perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado acerca da expedição de alvará para pagamento de metade da verba honorária. Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes para pagamento no prazo de 15 dias (cada uma deverá pagar a metade). Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% da verba honorária e intime-se o perito para entrega do laudo no prazo já estipulado. Com o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Não havendo mais impugnações/manifestações, libere-se o restante da verba.