5009461-22.2024.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009461-22.2024.8.21.0029/RS REQUERENTE : VALDIR ROBERTO HAAS ADVOGADO(A) : JESSICA SOUZA CHAVES (OAB RS098739) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação da requerente ao laudo pericial anexada ao evento 109, PET1 , remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ), para que o perito nomeado, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo do evento 100, PERÍCIA1 . Após, retornem os autos a este Juízo para as demais providências.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALDIR ROBERTO HAAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA SOUZA CHAVES
OAB: 98739/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009461-22.2024.8.21.0029/RS REQUERENTE : VALDIR ROBERTO HAAS ADVOGADO(A) : JESSICA SOUZA CHAVES (OAB RS098739) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação da requerente ao laudo pericial anexada ao evento 109, PET1 , remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ), para que o perito nomeado, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo do evento 100, PERÍCIA1 . Após, retornem os autos a este Juízo para as demais providências.