5009458-66.2025.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Interdição/Curatela Nº 5009458-66.2025.8.21.0018/RS REQUERENTE : VERA LUCIA COLLI TELES ADVOGADO(A) : VANESSA KUPLICH KINDEL (OAB RS048061) DESPACHO/DECISÃO Substituição da perita Diante do silêncio do perito médico anteriormente nomeado ( evento 40, TERMOAUD1 ), NOMEIO, em substituição, o perito BERNARDO DIAS TAMS , médico psiquiatra. Agendada intimação eletrônica do perito para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P. DO CUMPRIMENTO: - com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VERA LUCIA COLLI TELES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA KUPLICH KINDEL
OAB: 48061/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Interdição/Curatela Nº 5009458-66.2025.8.21.0018/RS REQUERENTE : VERA LUCIA COLLI TELES ADVOGADO(A) : VANESSA KUPLICH KINDEL (OAB RS048061) DESPACHO/DECISÃO Substituição da perita Diante do silêncio do perito médico anteriormente nomeado ( evento 40, TERMOAUD1 ), NOMEIO, em substituição, o perito BERNARDO DIAS TAMS , médico psiquiatra. Agendada intimação eletrônica do perito para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P. DO CUMPRIMENTO: - com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.