5009445-24.2024.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5009445-24.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALCIONE DE SOUSA DA SILVA CPF: 681.318.606-04 RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 DECISÃO Vistos em correição. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora. Assim, determino: 1 - Nomeio o(a) perito(a) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia documentoscópica. Comunique-se e nomeie o(a) expert via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, anexando o respectivo comprovante, se o caso. 2 - Fixo os honorários do(a) expert em R$545,83 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 7231/PR/2025, ficando dispensada a intimação do(a) i. perito(a) para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o(a) mesmo(a) devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do TJMG. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, do CPC), no mesmo prazo. 4 – Após, intime-se o(a) perito(a) para iniciar o seu munus, ressaltando que caberá ao(à) expert intimar as partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data e hora da perícia designada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Encaminhe ao(à) i. Perito(a) cópia dos quesitos apresentados pelas partes. 6 - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7 – Em seguida, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALCIONE DE SOUSA DA SILVA
Réu BANCO C6 S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILDETE PEREIRA BATISTA RIBEIRO
OAB: 121691/MG
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5009445-24.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALCIONE DE SOUSA DA SILVA CPF: 681.318.606-04 RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 DECISÃO Vistos em correição. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora. Assim, determino: 1 - Nomeio o(a) perito(a) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia documentoscópica. Comunique-se e nomeie o(a) expert via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, anexando o respectivo comprovante, se o caso. 2 - Fixo os honorários do(a) expert em R$545,83 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 7231/PR/2025, ficando dispensada a intimação do(a) i. perito(a) para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o(a) mesmo(a) devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do TJMG. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, do CPC), no mesmo prazo. 4 – Após, intime-se o(a) perito(a) para iniciar o seu munus, ressaltando que caberá ao(à) expert intimar as partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data e hora da perícia designada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Encaminhe ao(à) i. Perito(a) cópia dos quesitos apresentados pelas partes. 6 - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7 – Em seguida, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia