Detalhe do processo

5009445-16.2024.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009445-16.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CLINICA DE REABILITACAO VITALLE LTDA CPF: 08.837.521/0001-00 RÉU: STRADA VEICULOS E PECAS LTDA CPF: 01.654.749/0008-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o SR. Éder José Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 015.097.236-92, com endereço na Rua Gumercindo Lucas, nº 82, casa, bairro Real de Queluz, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP: 36402-250, endereço eletrônico: ederjose.magalhaes@yahoo.com.br, telefones: (31) 997766177 e (31 (999493597), que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLINICA DE REABILITACAO VITALLE LTDA

Réu STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Réu STRADA VEICULOS E PECAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO JOSE MOREIRA DA SILVA

OAB: 112434/MG

GIOVANNA GABRIELA MENDONCA SILVA

OAB: 215203/MG

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 76696/MG

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REZENDE

OAB: 184756/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009445-16.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CLINICA DE REABILITACAO VITALLE LTDA CPF: 08.837.521/0001-00 RÉU: STRADA VEICULOS E PECAS LTDA CPF: 01.654.749/0008-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o SR. Éder José Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 015.097.236-92, com endereço na Rua Gumercindo Lucas, nº 82, casa, bairro Real de Queluz, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP: 36402-250, endereço eletrônico: ederjose.magalhaes@yahoo.com.br, telefones: (31) 997766177 e (31 (999493597), que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete