Detalhe do processo

5009439-77.2022.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009439-77.2022.8.13.0183/MG AUTOR : DIEGO THOMAZ DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DECISÃO Vistos, etc Em substituição ao perito nomeado, nomeio o DR. Christian Gomes Cardoso Viana , inscrit o no CPF sob o nº 048.306.826-80 , com endereço na Rua Professora Bartira Mourão , nº 531 , apartamento 702 , bairro Buritis , Belo Horizonte – MG, CEP: 30492-025 , endereço eletrônico: oalferes.med@gmail.com , telefone s : 31-3307-0867, 31995028019 e 31-3203-0469 , cujo profissional deverá ser intimado para, no prazo de quinze dias, dizer se aceita a nomeação, nos termos da decisão de evento 14, a ser cumprido em caso positivo, e que sejam enviados os quesitos que já foram apresentados pelas partes em evento 1 (doc.12) e evento 9. Proceda à secretaria com a intimação do profissional, no sistema EPROC. Quanto ao valor dos honorários, ressalto inexistir ato normativo próprio do INSS que estabeleça critérios para a fixação de honorários periciais em perícias decorrentes de acidente de trabalho – de competência originária da Justiça Comum. Assim, arbitro os honorários periciais no importe de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nova reais e cinquenta e sete centavos), adotando, por analogia, como parâmetro da Portaria n° 7611/PR/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO THOMAZ DE LIMA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAYLES RODRIGO SCHUTZ

OAB: 161630/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009439-77.2022.8.13.0183/MG AUTOR : DIEGO THOMAZ DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DECISÃO Vistos, etc Em substituição ao perito nomeado, nomeio o DR. Christian Gomes Cardoso Viana , inscrit o no CPF sob o nº 048.306.826-80 , com endereço na Rua Professora Bartira Mourão , nº 531 , apartamento 702 , bairro Buritis , Belo Horizonte – MG, CEP: 30492-025 , endereço eletrônico: oalferes.med@gmail.com , telefone s : 31-3307-0867, 31995028019 e 31-3203-0469 , cujo profissional deverá ser intimado para, no prazo de quinze dias, dizer se aceita a nomeação, nos termos da decisão de evento 14, a ser cumprido em caso positivo, e que sejam enviados os quesitos que já foram apresentados pelas partes em evento 1 (doc.12) e evento 9. Proceda à secretaria com a intimação do profissional, no sistema EPROC. Quanto ao valor dos honorários, ressalto inexistir ato normativo próprio do INSS que estabeleça critérios para a fixação de honorários periciais em perícias decorrentes de acidente de trabalho – de competência originária da Justiça Comum. Assim, arbitro os honorários periciais no importe de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nova reais e cinquenta e sete centavos), adotando, por analogia, como parâmetro da Portaria n° 7611/PR/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.