Detalhe do processo

5009436-53.2023.8.13.0324

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5009436-53.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ANDERSON LAFAETTE ANTUNES CPF: 101.007.736-80 e outros RÉU: VALTER SALGADO MACHADO CPF: 772.792.046-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID n. 10710744942), no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo, no mesmo prazo, apresentar pareceres de seus assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventuais impugnações ao laudo pericial, bem como sobre o requerimento de designação de nova perícia formulado no ID n. 10701239635. Após, voltem-me os autos conclusos. Intima-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LAFAETTE ANTUNES

Autor CARLOS DONIZETI ANTUNES

Réu JOSE ADEMIR BATISTA

Réu VALTER SALGADO MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELLY APARECIDA GONCALVES

OAB: 148377/MG

ANA PAULA DA SILVA TRISTAO

OAB: 151025/MG

JAQUELINE SOUZA DO CARMO

OAB: 158857/MG

JOSE LUIZ ALVES

OAB: 192854/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5009436-53.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ANDERSON LAFAETTE ANTUNES CPF: 101.007.736-80 e outros RÉU: VALTER SALGADO MACHADO CPF: 772.792.046-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID n. 10710744942), no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo, no mesmo prazo, apresentar pareceres de seus assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventuais impugnações ao laudo pericial, bem como sobre o requerimento de designação de nova perícia formulado no ID n. 10701239635. Após, voltem-me os autos conclusos. Intima-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá