Detalhe do processo

5009432-78.2025.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009432-78.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS CUSTODIO CPF: 151.988.216-59 e outros RÉU: BRUNOCAR SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA CPF: 43.507.913/0001-01 e outros DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trabalho que será realizado, homologo os honorários em R$ 3.420,00 (Três mil e quatrocentos e vinte reais) nos termos da proposta apresentada em ID 10677145906 e determino a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento adiantado do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 10 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNOCAR SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA

Réu INNOVA MOTORS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SIGNORELLI

OAB: 90688/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009432-78.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS CUSTODIO CPF: 151.988.216-59 e outros RÉU: BRUNOCAR SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA CPF: 43.507.913/0001-01 e outros DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trabalho que será realizado, homologo os honorários em R$ 3.420,00 (Três mil e quatrocentos e vinte reais) nos termos da proposta apresentada em ID 10677145906 e determino a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento adiantado do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 10 de agosto de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba