5009431-59.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009431-59.2024.8.21.0005/RS AUTOR : EDIFICIO RESIDENCIAL DONATELLO ADVOGADO(A) : CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB RS069482) ADVOGADO(A) : BRUNA DE BACCO PASQUALI (OAB RS087830) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BREVIA MARONEZE (OAB RS109871) RÉU : MRP CONSTRUÇÕES EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELA MILANI (OAB RS110419) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes, na especialidade engenharia civil. Nomeio o Sr. ADALBERTO BAIRROS perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se a parte autora para efetuar o pagamento, sendo devido pela autora o valor de R$ 823,91 (valor pago pelo Tribunal de Justiça em razão da concessão de AJG em favor da autora), e o restante devido pela parte ré, a qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor total depositado ao perito para início aos trabalhos. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Solicite-se o pagamento dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIFICIO RESIDENCIAL DONATELLO
Réu MRP CONSTRUÇÕES EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA MILANI
OAB: 110419/RS
ANDRESSA BREVIA MARONEZE
OAB: 109871/RS
CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES
OAB: 102428/RS
CAMILE DE BACCO PASQUALI
OAB: 69482/RS
BRUNA DE BACCO PASQUALI
OAB: 87830/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009431-59.2024.8.21.0005/RS AUTOR : EDIFICIO RESIDENCIAL DONATELLO ADVOGADO(A) : CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB RS069482) ADVOGADO(A) : BRUNA DE BACCO PASQUALI (OAB RS087830) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BREVIA MARONEZE (OAB RS109871) RÉU : MRP CONSTRUÇÕES EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELA MILANI (OAB RS110419) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes, na especialidade engenharia civil. Nomeio o Sr. ADALBERTO BAIRROS perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se a parte autora para efetuar o pagamento, sendo devido pela autora o valor de R$ 823,91 (valor pago pelo Tribunal de Justiça em razão da concessão de AJG em favor da autora), e o restante devido pela parte ré, a qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor total depositado ao perito para início aos trabalhos. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Solicite-se o pagamento dos honorários.