Detalhe do processo

5009419-74.2017.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009419-74.2017.8.21.0010/RS AUTOR : LAUREM KAHLER ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base na manifestação do autor no Ev. 172 , determino o descadastramento do perito nomeado. Em substituição, nomeio perita médica Dra. LILIAN SCUSSEL LONZETTI , na forma dos despachos de fl.219 e fl.229. Consignando que, os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95, do CPC. No caso em tela, a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, portanto, a metade dos honorários estipulados pela perita serão pagos pela requerida UNIMED SEGURADORA S.A. e a outra metade deverá ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária. Caxias do Sul, 23 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAUREM KAHLER

Réu UNIMED SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

OAB: 35572/RS

FAUSTO PINHEIRO SANTOS

OAB: 58766/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009419-74.2017.8.21.0010/RS AUTOR : LAUREM KAHLER ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base na manifestação do autor no Ev. 172 , determino o descadastramento do perito nomeado. Em substituição, nomeio perita médica Dra. LILIAN SCUSSEL LONZETTI , na forma dos despachos de fl.219 e fl.229. Consignando que, os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95, do CPC. No caso em tela, a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, portanto, a metade dos honorários estipulados pela perita serão pagos pela requerida UNIMED SEGURADORA S.A. e a outra metade deverá ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária. Caxias do Sul, 23 de julho de 2026.