5009419-74.2017.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009419-74.2017.8.21.0010/RS AUTOR : LAUREM KAHLER ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base na manifestação do autor no Ev. 172 , determino o descadastramento do perito nomeado. Em substituição, nomeio perita médica Dra. LILIAN SCUSSEL LONZETTI , na forma dos despachos de fl.219 e fl.229. Consignando que, os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95, do CPC. No caso em tela, a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, portanto, a metade dos honorários estipulados pela perita serão pagos pela requerida UNIMED SEGURADORA S.A. e a outra metade deverá ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária. Caxias do Sul, 23 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAUREM KAHLER
Réu UNIMED SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
MARCO AURELIO MELLO MOREIRA
OAB: 35572/RS
FAUSTO PINHEIRO SANTOS
OAB: 58766/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009419-74.2017.8.21.0010/RS AUTOR : LAUREM KAHLER ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base na manifestação do autor no Ev. 172 , determino o descadastramento do perito nomeado. Em substituição, nomeio perita médica Dra. LILIAN SCUSSEL LONZETTI , na forma dos despachos de fl.219 e fl.229. Consignando que, os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95, do CPC. No caso em tela, a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, portanto, a metade dos honorários estipulados pela perita serão pagos pela requerida UNIMED SEGURADORA S.A. e a outra metade deverá ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária. Caxias do Sul, 23 de julho de 2026.