Detalhe do processo

5009417-13.2021.4.03.6182

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5009417-13.2021.4.03.6182 EMBARGANTE: NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte embargante alegou em sua petição inicial que a exigibilidade dos débitos se encontrava suspensa anteriormente ao ajuizamento do feito executivo associado, por força de depósitos judiciais integrais realizados em Ação Declaratória. Sustentou que eventuais divergências de valores decorrem de equívocos no preenchimento de DCTFs, mas que o montante efetivamente depositado (baseado na DIPJ) é suficiente para quitar o débito aqui exequendo. Na oportunidade, protestou pela produção de prova pericial contábil a fim comprovar o alegado. A parte embargada informou não ter outras provas a produzir. Fundamentos e deliberações Afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Mauro José Batista, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP108.215/O-7, com endereço comercial à Avenida Melchert, 1362, Vila Matilde, São Paulo, SP, CEP 03508-000, correio eletrônico: batista-assessoria@uol.com.br. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Destaca-se que os quesitos a serem apresentados deverão guardar relação com a tecnicidade prova pericial contábil deferida. Em seguida, intime-se o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se cuida de feito incluído em meta de julgamento imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI

OAB: 180615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5009417-13.2021.4.03.6182 EMBARGANTE: NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte embargante alegou em sua petição inicial que a exigibilidade dos débitos se encontrava suspensa anteriormente ao ajuizamento do feito executivo associado, por força de depósitos judiciais integrais realizados em Ação Declaratória. Sustentou que eventuais divergências de valores decorrem de equívocos no preenchimento de DCTFs, mas que o montante efetivamente depositado (baseado na DIPJ) é suficiente para quitar o débito aqui exequendo. Na oportunidade, protestou pela produção de prova pericial contábil a fim comprovar o alegado. A parte embargada informou não ter outras provas a produzir. Fundamentos e deliberações Afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Mauro José Batista, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP108.215/O-7, com endereço comercial à Avenida Melchert, 1362, Vila Matilde, São Paulo, SP, CEP 03508-000, correio eletrônico: batista-assessoria@uol.com.br. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Destaca-se que os quesitos a serem apresentados deverão guardar relação com a tecnicidade prova pericial contábil deferida. Em seguida, intime-se o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se cuida de feito incluído em meta de julgamento imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)