5009401-72.2026.4.03.6315
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009401-72.2026.4.03.6315 AUTOR: E. D. S. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS JOSE DIAS CANAVEZE - SP354576 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, conforme dados abaixo: 07/10/2026 às 15h00min - DANILO SOUZA GARCIA RAMOS - Medicina legal e perícia médica Local: Sede deste Juizado (Av. Antônio Carlos Comitre, nº 295, Parque Campolim, Sorocaba). Orientações ao(à) periciando(a): Comparecimento: Chegar com 15 minutos de antecedência. Documentação: Apresentar documento de identidade original com foto (RG ou CNH). Atenção: A ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS: Fica a parte autora intimada para ciência de eventuais documentos ou propostas juntados recentemente aos autos (como prontuários, laudos ou contestação, se houver). Nota importante: Caso a contestação ainda não tenha sido protocolada não será necessário peticionar informando a ausência da peça neste momento. Prazo: 5 (cinco) dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022 da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. D. S. G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONAS JOSE DIAS CANAVEZE
OAB: 354576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009401-72.2026.4.03.6315 AUTOR: E. D. S. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS JOSE DIAS CANAVEZE - SP354576 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, conforme dados abaixo: 07/10/2026 às 15h00min - DANILO SOUZA GARCIA RAMOS - Medicina legal e perícia médica Local: Sede deste Juizado (Av. Antônio Carlos Comitre, nº 295, Parque Campolim, Sorocaba). Orientações ao(à) periciando(a): Comparecimento: Chegar com 15 minutos de antecedência. Documentação: Apresentar documento de identidade original com foto (RG ou CNH). Atenção: A ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS: Fica a parte autora intimada para ciência de eventuais documentos ou propostas juntados recentemente aos autos (como prontuários, laudos ou contestação, se houver). Nota importante: Caso a contestação ainda não tenha sido protocolada não será necessário peticionar informando a ausência da peça neste momento. Prazo: 5 (cinco) dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022 da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009401-72.2026.4.03.6315 AUTOR: E. D. S. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS JOSE DIAS CANAVEZE - SP354576 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO DE PREVENÇÃO Verifico que não há identidade entre os elementos da presente demanda e aqueles indicados como fundamento para eventual prevenção, razão pela qual afasto a incidência da hipótese prevista no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. DEFIRO, sendo o caso, a apresentação de quesitos pela parte interessada, desde que pertinentes ao objeto dos autos, os quais deverão ser apresentados exclusivamente no SISPERJUD, em até 05 dias antes da data designada para a perícia, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.259/2001. Fica expressamente consignado que não serão considerados quesitos apresentados apenas nos autos ou por qualquer outro meio, devendo a parte interessada providenciar sua inclusão diretamente no SISPERJUD, conforme determina a Resolução CNJ nº 595/2024 e alterações posteriores, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do PREVJUD, disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5861 AUTORIZO a indicação de apenas um assistente técnico por parte, nos termos do art. 465, § 1º, II, do Código de Processo Civil, e do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, devendo o profissional indicado possuir qualificação técnica compatível com o objeto da perícia e com a área de atuação do perito nomeado. Cabe à parte interessada: I - Cientificar diretamente o assistente técnico acerca da perícia designada nos autos, bem como providenciar seu comparecimento, se for o caso; II - Realizar o cadastramento do assistente técnico no SISPERJUD, observadas as instruções disponibilizadas pelo sistema. As orientações para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico encontram-se disponíveis em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/faq/ Em caso de dificuldade técnica relacionada ao uso do SISPERJUD, a parte interessada deverá abrir chamado perante o órgão responsável pelo sistema, pelo e-mail: sistemasnacionais@cnj.jus.br FACULTO à parte interessada, sob pena de preclusão, a juntada de documentos médicos aos autos até o dia anterior à data da realização da perícia médica, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.