5009395-56.2025.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009395-56.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : RICARDO TOMAZ ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB RS071606) DESPACHO/DECISÃO Quanto a prova emprestada Indefiro o pedido de prova emprestada requerida evento 22, RÉPLICA1 haja vista a manifestação contrária do réu evento 47, PET1 . Além disso, assiste razão ao réu, ao apontar que o laudo pericial é datado de 2018, lapso temporal incompatível com a sua utilização como prova emprestada no presente feito. Quanto ao pedido de perícia Por entender pertinente ao deslinde do feito, defiro a prova pericial postulada pelo autor, na área de segurança do trabalho, a fim de averiguar acerca da insalubridade. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) expert RODOLFO MACCARINI. Intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, cujo pagamento obedecerá aos ditames do ato 038/2025-P e suas alterações, devendo a verba honorária se adequar ao estabelecido na tabela de remuneração de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes (2. Engenharia/ Arquitetura_2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho_R$ R$ 823,91). Aceito o encargo e apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert para realização da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, devendo informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data do início dos trabalhos, viabilizando a intimação das partes. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (artigo 465, §1 º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se da data e local da prova pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para requererem, justificadamente, outras provas que pretendem produzir. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO TOMAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFERSON MARTINS DOS SANTOS
OAB: 71606/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009395-56.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : RICARDO TOMAZ ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB RS071606) DESPACHO/DECISÃO Quanto a prova emprestada Indefiro o pedido de prova emprestada requerida evento 22, RÉPLICA1 haja vista a manifestação contrária do réu evento 47, PET1 . Além disso, assiste razão ao réu, ao apontar que o laudo pericial é datado de 2018, lapso temporal incompatível com a sua utilização como prova emprestada no presente feito. Quanto ao pedido de perícia Por entender pertinente ao deslinde do feito, defiro a prova pericial postulada pelo autor, na área de segurança do trabalho, a fim de averiguar acerca da insalubridade. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) expert RODOLFO MACCARINI. Intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, cujo pagamento obedecerá aos ditames do ato 038/2025-P e suas alterações, devendo a verba honorária se adequar ao estabelecido na tabela de remuneração de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes (2. Engenharia/ Arquitetura_2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho_R$ R$ 823,91). Aceito o encargo e apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert para realização da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, devendo informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data do início dos trabalhos, viabilizando a intimação das partes. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (artigo 465, §1 º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se da data e local da prova pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para requererem, justificadamente, outras provas que pretendem produzir. Intimação eletrônica agendada.