5009295-63.2025.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5009295-63.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CENTRO MEDICO DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CPF: 12.482.902/0001-90 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC CPF: 87.780.268/0001-71 Diante do aceite do perito nomeado via Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça, determino o processamento da prova. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC, apresentem quesitos e, sendo de seus interesses, indicarem assistente técnico. No mesmo prazo, intime-se a parte que pretendeu a prova a sobre ela se manifestar sobre os honorários pericias e, concordando, para que os deposite judicialmente. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. O perito deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de começada a perícia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CENTRO MEDICO DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS
OAB: 102243/MG
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB: 27171/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5009295-63.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CENTRO MEDICO DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CPF: 12.482.902/0001-90 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC CPF: 87.780.268/0001-71 Diante do aceite do perito nomeado via Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça, determino o processamento da prova. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC, apresentem quesitos e, sendo de seus interesses, indicarem assistente técnico. No mesmo prazo, intime-se a parte que pretendeu a prova a sobre ela se manifestar sobre os honorários pericias e, concordando, para que os deposite judicialmente. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. O perito deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de começada a perícia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas