Detalhe do processo

5009290-40.2018.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009290-40.2018.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Alienação Fiduciária] AUTOR: CARLOS JEAM DA SILVA SANTOS CPF: 986.646.204-82 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 871 do STJ, cabe ao devedor antecipar os honorários periciais na fase autônoma de liquidação de sentença. Dessa forma, defiro o requerido pelo perito em Id. 10598827615. Intime-se o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários. Após, intimem-se os Executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento do valor dos honorários periciais. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, conclusos os autos para decisão ou sentença, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor CARLOS JEAM DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA MENDES NOGUEIRA LARCHER

OAB: 136026/MG

RAFAELA MARQUES RIBEIRO

OAB: 150509/MG

ALAN DOS SANTOS CORREIA

OAB: 198761/RJ

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009290-40.2018.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Alienação Fiduciária] AUTOR: CARLOS JEAM DA SILVA SANTOS CPF: 986.646.204-82 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 871 do STJ, cabe ao devedor antecipar os honorários periciais na fase autônoma de liquidação de sentença. Dessa forma, defiro o requerido pelo perito em Id. 10598827615. Intime-se o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários. Após, intimem-se os Executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento do valor dos honorários periciais. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, conclusos os autos para decisão ou sentença, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora