5009282-25.2023.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009282-25.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : JORGE CARLOS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando a impossibilidade de agendamento da perícia médica em razão da ausência de retorno da parte autora, apesar das tentativas de contato realizadas por e-mail e por aplicativo de mensagens. Dessa forma, intime-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 04/08/2026 (terça-feira), às 16h30min, na CardioClínica Dr. Rafael, situada na Rua Sete de Setembro, nº 507, Sala 401 – 3º Piso, Centro, Santiago/RS, CEP 97700-240. Consigne-se na intimação que a parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos relacionados ao caso , tais como relatórios médicos, exames complementares, ecocardiogramas, cateterismos, laudos de angioplastia, eletrocardiogramas, exames laboratoriais, prescrições médicas e demais documentos pertinentes, em original ou cópia legível, a fim de possibilitar a adequada realização da perícia e a elaboração do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JORGE CARLOS DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANUELA DE TOMASI VIEGAS
OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009282-25.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : JORGE CARLOS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando a impossibilidade de agendamento da perícia médica em razão da ausência de retorno da parte autora, apesar das tentativas de contato realizadas por e-mail e por aplicativo de mensagens. Dessa forma, intime-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 04/08/2026 (terça-feira), às 16h30min, na CardioClínica Dr. Rafael, situada na Rua Sete de Setembro, nº 507, Sala 401 – 3º Piso, Centro, Santiago/RS, CEP 97700-240. Consigne-se na intimação que a parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos relacionados ao caso , tais como relatórios médicos, exames complementares, ecocardiogramas, cateterismos, laudos de angioplastia, eletrocardiogramas, exames laboratoriais, prescrições médicas e demais documentos pertinentes, em original ou cópia legível, a fim de possibilitar a adequada realização da perícia e a elaboração do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.