Detalhe do processo

5009282-25.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009282-25.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : JORGE CARLOS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando a impossibilidade de agendamento da perícia médica em razão da ausência de retorno da parte autora, apesar das tentativas de contato realizadas por e-mail e por aplicativo de mensagens. Dessa forma, intime-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 04/08/2026 (terça-feira), às 16h30min, na CardioClínica Dr. Rafael, situada na Rua Sete de Setembro, nº 507, Sala 401 – 3º Piso, Centro, Santiago/RS, CEP 97700-240. Consigne-se na intimação que a parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos relacionados ao caso , tais como relatórios médicos, exames complementares, ecocardiogramas, cateterismos, laudos de angioplastia, eletrocardiogramas, exames laboratoriais, prescrições médicas e demais documentos pertinentes, em original ou cópia legível, a fim de possibilitar a adequada realização da perícia e a elaboração do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE CARLOS DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELA DE TOMASI VIEGAS

OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009282-25.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : JORGE CARLOS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando a impossibilidade de agendamento da perícia médica em razão da ausência de retorno da parte autora, apesar das tentativas de contato realizadas por e-mail e por aplicativo de mensagens. Dessa forma, intime-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 04/08/2026 (terça-feira), às 16h30min, na CardioClínica Dr. Rafael, situada na Rua Sete de Setembro, nº 507, Sala 401 – 3º Piso, Centro, Santiago/RS, CEP 97700-240. Consigne-se na intimação que a parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos relacionados ao caso , tais como relatórios médicos, exames complementares, ecocardiogramas, cateterismos, laudos de angioplastia, eletrocardiogramas, exames laboratoriais, prescrições médicas e demais documentos pertinentes, em original ou cópia legível, a fim de possibilitar a adequada realização da perícia e a elaboração do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.