5009277-04.2025.8.21.0006
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5009277-04.2025.8.21.0006/RS ACUSADO : EDSON GABRIEL BITTENCOURT PEIXOTO ADVOGADO(A) : HENRIQUE MAYDANA SCAPIN (OAB RS134268) ADVOGADO(A) : CAROLINA DUTRA VIEIRA (OAB RS134876) DESPACHO/DECISÃO 1 . RECEBO A DENÚNCIA, visto que os fatos narrados se constituem, em tese, crime e existem nos autos indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito, ao efeito de respaldar o oferecimento da exordial acusatória. Ademais, observo não ser caso de absolvição sumária do(s) acusado(s), já que as alegações tecidas na(s) defesa(s) prévia(s) ( evento 40, DEFESA PRÉVIA1 - evento 47, DEFESA PRÉVIA1 ) dependem de esclarecimentos e comprovação, o que demanda dilação probatória. Anote-se nos dados criminais o recebimento da denúncia, bem como no gerenciamento de partes a situação "Denunciado(a)". 2. Considerando a instauração do incidente de insanidade mental do acusado Edson Gabriel, sob o número 50094217520258210006, com a designação de exame pericial para o próximo dia 04/08/2026 evento 50, CERT1 , suspenda-se o presente feito, nos termos da legislação processual, aguardando o laudo. Após, voltem conclusos para prosseguimento do feito.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu EDSON GABRIEL BITTENCOURT PEIXOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA DUTRA VIEIRA
OAB: 134876/RS
HENRIQUE MAYDANA SCAPIN
OAB: 134268/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5009277-04.2025.8.21.0006/RS ACUSADO : EDSON GABRIEL BITTENCOURT PEIXOTO ADVOGADO(A) : HENRIQUE MAYDANA SCAPIN (OAB RS134268) ADVOGADO(A) : CAROLINA DUTRA VIEIRA (OAB RS134876) DESPACHO/DECISÃO 1 . RECEBO A DENÚNCIA, visto que os fatos narrados se constituem, em tese, crime e existem nos autos indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito, ao efeito de respaldar o oferecimento da exordial acusatória. Ademais, observo não ser caso de absolvição sumária do(s) acusado(s), já que as alegações tecidas na(s) defesa(s) prévia(s) ( evento 40, DEFESA PRÉVIA1 - evento 47, DEFESA PRÉVIA1 ) dependem de esclarecimentos e comprovação, o que demanda dilação probatória. Anote-se nos dados criminais o recebimento da denúncia, bem como no gerenciamento de partes a situação "Denunciado(a)". 2. Considerando a instauração do incidente de insanidade mental do acusado Edson Gabriel, sob o número 50094217520258210006, com a designação de exame pericial para o próximo dia 04/08/2026 evento 50, CERT1 , suspenda-se o presente feito, nos termos da legislação processual, aguardando o laudo. Após, voltem conclusos para prosseguimento do feito.