Detalhe do processo

5009260-90.2019.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009260-90.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A) : LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633) ADVOGADO(A) : FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842) ADVOGADO(A) : THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio perito Cristiano Lorenzini Noskoski . 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. Não arguida a suspeição ou impedimento, intime-se o Perito para tomar ciência da nomeação; EXPEÇA-SE alvará de 50% do valor depositado para o expert e INTIME-SE-O para que dê início aos trabalhos, observando que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados de sua intimação. 4. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA

Réu UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA

Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIZE CRISTINE TADIOTTO

OAB: 81826/RS

GABRIEL RODRIGUES TRESPACH

OAB: 125331/RS

RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA

OAB: 74116/RS

FABIANE SPERB PORTO

OAB: 46836/RS

MARCOS ALEXANDRE MASERA

OAB: 30053/RS

MARCELO CORREA DA SILVA

OAB: 32484/RS

LAURA MACEDO SITTONI

OAB: 48633/RS

FABIANI SEVERO DA FONSECA

OAB: 92842/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009260-90.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A) : LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633) ADVOGADO(A) : FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842) ADVOGADO(A) : THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio perito Cristiano Lorenzini Noskoski . 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. Não arguida a suspeição ou impedimento, intime-se o Perito para tomar ciência da nomeação; EXPEÇA-SE alvará de 50% do valor depositado para o expert e INTIME-SE-O para que dê início aos trabalhos, observando que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados de sua intimação. 4. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.