5009260-90.2019.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009260-90.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A) : LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633) ADVOGADO(A) : FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842) ADVOGADO(A) : THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio perito Cristiano Lorenzini Noskoski . 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. Não arguida a suspeição ou impedimento, intime-se o Perito para tomar ciência da nomeação; EXPEÇA-SE alvará de 50% do valor depositado para o expert e INTIME-SE-O para que dê início aos trabalhos, observando que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados de sua intimação. 4. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
Réu UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIZE CRISTINE TADIOTTO
OAB: 81826/RS
GABRIEL RODRIGUES TRESPACH
OAB: 125331/RS
RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA
OAB: 74116/RS
FABIANE SPERB PORTO
OAB: 46836/RS
MARCOS ALEXANDRE MASERA
OAB: 30053/RS
MARCELO CORREA DA SILVA
OAB: 32484/RS
LAURA MACEDO SITTONI
OAB: 48633/RS
FABIANI SEVERO DA FONSECA
OAB: 92842/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009260-90.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A) : LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633) ADVOGADO(A) : FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842) ADVOGADO(A) : THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio perito Cristiano Lorenzini Noskoski . 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. Não arguida a suspeição ou impedimento, intime-se o Perito para tomar ciência da nomeação; EXPEÇA-SE alvará de 50% do valor depositado para o expert e INTIME-SE-O para que dê início aos trabalhos, observando que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados de sua intimação. 4. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.