Detalhe do processo

5009220-64.2022.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009220-64.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS ALBERTO EVERIANO CPF: 034.156.486-99 e outros RÉU: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 062.654.426-27 DECISÃO 1) Diante do aceite de ID 10550905170, intime-se o(a) i. Perito(a) para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover o agendamento da perícia e, de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo pericial, ambos contados da intimação do presente despacho. Cientifique-o(a) que, nos termos do art. 468, §§1º e 2º, do CPC, o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de: a) multa; b) restituição dos valores eventualmente adiantados; c) comunicação à corporação profissional respectiva e à COASA; e d) destituição do encargo. A intimação deve ser dirigida via sistema e por meio ágil. 2) Dê ciência às partes e ao Ministério Público, se estiver intervindo no feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS

Autor CARLOS ALBERTO EVERIANO

Autor MARIA JOSE CANDIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLON CESAR ALBINO DOS REIS

OAB: 126286/MG

BEATRIZ RIBEIRO

OAB: 204018/MG

PATRICIA ALVES DE CASTRO

OAB: 203216/MG

LETICIA RIBEIRO

OAB: 203588/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009220-64.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS ALBERTO EVERIANO CPF: 034.156.486-99 e outros RÉU: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 062.654.426-27 DECISÃO 1) Diante do aceite de ID 10550905170, intime-se o(a) i. Perito(a) para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover o agendamento da perícia e, de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo pericial, ambos contados da intimação do presente despacho. Cientifique-o(a) que, nos termos do art. 468, §§1º e 2º, do CPC, o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de: a) multa; b) restituição dos valores eventualmente adiantados; c) comunicação à corporação profissional respectiva e à COASA; e d) destituição do encargo. A intimação deve ser dirigida via sistema e por meio ágil. 2) Dê ciência às partes e ao Ministério Público, se estiver intervindo no feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete