5009220-64.2022.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009220-64.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS ALBERTO EVERIANO CPF: 034.156.486-99 e outros RÉU: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 062.654.426-27 DECISÃO 1) Diante do aceite de ID 10550905170, intime-se o(a) i. Perito(a) para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover o agendamento da perícia e, de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo pericial, ambos contados da intimação do presente despacho. Cientifique-o(a) que, nos termos do art. 468, §§1º e 2º, do CPC, o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de: a) multa; b) restituição dos valores eventualmente adiantados; c) comunicação à corporação profissional respectiva e à COASA; e d) destituição do encargo. A intimação deve ser dirigida via sistema e por meio ágil. 2) Dê ciência às partes e ao Ministério Público, se estiver intervindo no feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS
Autor CARLOS ALBERTO EVERIANO
Autor MARIA JOSE CANDIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLON CESAR ALBINO DOS REIS
OAB: 126286/MG
BEATRIZ RIBEIRO
OAB: 204018/MG
PATRICIA ALVES DE CASTRO
OAB: 203216/MG
LETICIA RIBEIRO
OAB: 203588/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009220-64.2022.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS ALBERTO EVERIANO CPF: 034.156.486-99 e outros RÉU: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 062.654.426-27 DECISÃO 1) Diante do aceite de ID 10550905170, intime-se o(a) i. Perito(a) para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover o agendamento da perícia e, de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo pericial, ambos contados da intimação do presente despacho. Cientifique-o(a) que, nos termos do art. 468, §§1º e 2º, do CPC, o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de: a) multa; b) restituição dos valores eventualmente adiantados; c) comunicação à corporação profissional respectiva e à COASA; e d) destituição do encargo. A intimação deve ser dirigida via sistema e por meio ágil. 2) Dê ciência às partes e ao Ministério Público, se estiver intervindo no feito. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete