Detalhe do processo

5009211-49.2025.8.21.0030

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Borja
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5009211-49.2025.8.21.0030/RS AUTOR : THALES ANTONIO MANJABOSCO SCALCO ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial. NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Agrônomo ANDERSON DOS SANTOS BALBE - CREARS174154. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias, querendo, se manifeste sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em cinco dias, voltando os autos conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré para depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, autorizo a liberação de 50% do valor no início dos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, venham os autos conclusos, oportunidade em que será analisada, inclusive, a liberação da parcela dos honorários restantes. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Autor THALES ANTONIO MANJABOSCO SCALCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CAETANO LEMOS

OAB: 61904/RS

FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS

OAB: 21500/RS

LETICIA CAETANO LEMOS

OAB: 84084/RS

FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI

OAB: 17230/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5009211-49.2025.8.21.0030/RS AUTOR : THALES ANTONIO MANJABOSCO SCALCO ADVOGADO(A) : LETICIA CAETANO LEMOS (OAB RS084084) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A) : FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial. NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Agrônomo ANDERSON DOS SANTOS BALBE - CREARS174154. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias, querendo, se manifeste sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em cinco dias, voltando os autos conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré para depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, autorizo a liberação de 50% do valor no início dos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, venham os autos conclusos, oportunidade em que será analisada, inclusive, a liberação da parcela dos honorários restantes. Intimações agendadas eletronicamente.