5009207-78.2026.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5009207-78.2026.8.21.0029/RS ACUSADO : ANA LUISA ALVES DA ROSA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : MATHEUS FAGUNDES MAURER (OAB RS136071) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, embora o sigilo do processo tenha sido reclassificado para nível 0, os documentos constantes dos eventos 122 foram juntados sob sigilo de nível 2. Dessa forma, proceda-se à baixa do sigilo dos referidos documentos e, após, dê-se vista às partes . Outrossim, em atendimento ao postulado Ministerial (evento 132), oficie-se à autoridade policial para que remeta aos autos o laudo pericial de necropsia da vítima, relatório da análise de extração de dados do celular apreendido em poder do acusado Lucas Bueno Kaipper e o laudo pericial das amostras encontradas no veículo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo . Ressalte-se de que se trata de processo com réu preso. No mais, aguarde-se a solenidade aprazada. Intimem-se! Cumpra-se, com urgência!
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA LUISA ALVES DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS FAGUNDES MAURER
OAB: 136071/RS
VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR
OAB: 102243/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5009207-78.2026.8.21.0029/RS ACUSADO : ANA LUISA ALVES DA ROSA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : MATHEUS FAGUNDES MAURER (OAB RS136071) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, embora o sigilo do processo tenha sido reclassificado para nível 0, os documentos constantes dos eventos 122 foram juntados sob sigilo de nível 2. Dessa forma, proceda-se à baixa do sigilo dos referidos documentos e, após, dê-se vista às partes . Outrossim, em atendimento ao postulado Ministerial (evento 132), oficie-se à autoridade policial para que remeta aos autos o laudo pericial de necropsia da vítima, relatório da análise de extração de dados do celular apreendido em poder do acusado Lucas Bueno Kaipper e o laudo pericial das amostras encontradas no veículo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo . Ressalte-se de que se trata de processo com réu preso. No mais, aguarde-se a solenidade aprazada. Intimem-se! Cumpra-se, com urgência!