5009203-08.2025.4.03.6303
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009203-08.2025.4.03.6303 AUTOR: M. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA LEITE - SP363974 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Conforme declaração anexada aos autos, foi designada realização de perícia médica, na qual a parte autora não compareceu. Destarte, por se tratar de benefício por incapacidade, cuja avaliação do perito é imprescindível para eventual restabelecimento/concessão, e tendo em vista que a parte não compareceu na data designada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51 da Lei n° 9.099/1995. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M. S. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA OLIVEIRA LEITE
OAB: 363974/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009203-08.2025.4.03.6303 AUTOR: M. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA LEITE - SP363974 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Conforme declaração anexada aos autos, foi designada realização de perícia médica, na qual a parte autora não compareceu. Destarte, por se tratar de benefício por incapacidade, cuja avaliação do perito é imprescindível para eventual restabelecimento/concessão, e tendo em vista que a parte não compareceu na data designada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51 da Lei n° 9.099/1995. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.