5009184-39.2025.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009184-39.2025.8.21.0039/RS AUTOR : MDCAIO-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA (OAB RS051683) RÉU : PAULO CESAR DA SILVA MATIAS ADVOGADO(A) : DARIO CESAR BERTOI (OAB RS021625) RÉU : ADELAR SILVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A) : DARIO CESAR BERTOI (OAB RS021625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Os réus foram intimados para comprovar a alegada insuficiência econômica, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa, a ausência de atendimento à determinação judicial impede, no caso, o reconhecimento do benefício. Assim, INDEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça formulados pelos réus . 2) Defiro a expedição de ofício ao DETRAN/RS para que informe a cadeia de transferências e o atual proprietário do veículo BMW X5 objeto do negócio jurídico discutido nos autos, conforme os dados constantes da documentação contratual. 3) Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, nos autos do Processo nº 5015432-26.2022.8.21.0039, solicitando o encaminhamento de eventual laudo pericial de engenharia/agrimensura já produzido. Caso a perícia ainda não tenha sido concluída, solicitem-se informações acerca de seu estágio atual. 4) Com o retorno dos ofícios, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de prova e prosseguimento da instrução. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADELAR SILVEIRA DA LUZ
Autor MDCAIO-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Réu PAULO CESAR DA SILVA MATIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA
OAB: 51683/RS
DARIO CESAR BERTOI
OAB: 21625/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009184-39.2025.8.21.0039/RS AUTOR : MDCAIO-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA (OAB RS051683) RÉU : PAULO CESAR DA SILVA MATIAS ADVOGADO(A) : DARIO CESAR BERTOI (OAB RS021625) RÉU : ADELAR SILVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A) : DARIO CESAR BERTOI (OAB RS021625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Os réus foram intimados para comprovar a alegada insuficiência econômica, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa, a ausência de atendimento à determinação judicial impede, no caso, o reconhecimento do benefício. Assim, INDEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça formulados pelos réus . 2) Defiro a expedição de ofício ao DETRAN/RS para que informe a cadeia de transferências e o atual proprietário do veículo BMW X5 objeto do negócio jurídico discutido nos autos, conforme os dados constantes da documentação contratual. 3) Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, nos autos do Processo nº 5015432-26.2022.8.21.0039, solicitando o encaminhamento de eventual laudo pericial de engenharia/agrimensura já produzido. Caso a perícia ainda não tenha sido concluída, solicitem-se informações acerca de seu estágio atual. 4) Com o retorno dos ofícios, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de prova e prosseguimento da instrução. Intimem-se.