5009149-69.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009149-69.2025.8.21.0010/RS AUTOR : NOELI SALETE CASAROTTO ADVOGADO(A) : MONICA PELLENZ (OAB RS067703) RÉU : LEONARDO PESSOA BRAGA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes para, no prazo de 15 dias , se manifestarem acerca do laudo pericial juntado no Ev. 54.1 . 2. Escoado o prazo sem requerimento das partes, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado para fins de pagamento à perita a título de honorários periciais. Intimem-se. Caxias do Sul, 21 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEONARDO PESSOA BRAGA
Autor NOELI SALETE CASAROTTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA PELLENZ
OAB: 67703/RS
GUSTAVO CHIARANI
OAB: 44750/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009149-69.2025.8.21.0010/RS AUTOR : NOELI SALETE CASAROTTO ADVOGADO(A) : MONICA PELLENZ (OAB RS067703) RÉU : LEONARDO PESSOA BRAGA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes para, no prazo de 15 dias , se manifestarem acerca do laudo pericial juntado no Ev. 54.1 . 2. Escoado o prazo sem requerimento das partes, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado para fins de pagamento à perita a título de honorários periciais. Intimem-se. Caxias do Sul, 21 de julho de 2026.