5009119-42.2022.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009119-42.2022.8.21.0009/RS REQUERENTE : SOLANGE TEREZINHA SCHERER ADVOGADO(A) : BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A) : ROMULO BICCA (OAB RS090206) DESPACHO/DECISÃO Apresentado o laudo pericial ( evento 225, LAUDO1 ), a parte autora manifestou impugnação e formulou quesitos complementares de esclarecimento ( evento 232, PET1 ). O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, postulou a homologação das conclusões e o julgamento de improcedência do pedido ( evento 233, PET1 ). Tendo em vista o disposto no art. 477, do Código de Processo Civil, que assegura às partes o direito de obter esclarecimentos do perito sobre pontos controvertidos da perícia, defiro a remessa dos autos ao perito nomeado para manifestação. Determino o encaminhamento dos autos ao perito médico Dr. Lucas Cestari D'Andréa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados e responda aos quesitos complementares apresentados pela autora. Com a juntada da manifestação do perito, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SOLANGE TEREZINHA SCHERER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009119-42.2022.8.21.0009/RS REQUERENTE : SOLANGE TEREZINHA SCHERER ADVOGADO(A) : BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A) : ROMULO BICCA (OAB RS090206) DESPACHO/DECISÃO Apresentado o laudo pericial ( evento 225, LAUDO1 ), a parte autora manifestou impugnação e formulou quesitos complementares de esclarecimento ( evento 232, PET1 ). O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, postulou a homologação das conclusões e o julgamento de improcedência do pedido ( evento 233, PET1 ). Tendo em vista o disposto no art. 477, do Código de Processo Civil, que assegura às partes o direito de obter esclarecimentos do perito sobre pontos controvertidos da perícia, defiro a remessa dos autos ao perito nomeado para manifestação. Determino o encaminhamento dos autos ao perito médico Dr. Lucas Cestari D'Andréa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados e responda aos quesitos complementares apresentados pela autora. Com a juntada da manifestação do perito, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5009119-42.2022.8.21.0009/RS RELATOR : CLOVIS FRANK KELLERMANN JUNIOR REQUERENTE : SOLANGE TEREZINHA SCHERER ADVOGADO(A) : BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A) : ROMULO BICCA (OAB RS090206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 225 - 05/07/2026 - LAUDO PERICIAL