Detalhe do processo

5009109-05.2019.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009109-05.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANESIA CASSIANO EMANUEL CPF: 923.406.446-15 e outros RÉU: André Farias CPF: não informado e outros DESPACHO Revendo os autos, constata-se que ambas as partes encontram-se amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Verifico, ainda, que transcorreu o prazo para manifestação de aceite, no sistema SAJ, pelo ilustre perito WEDERSON DE OLIVEIRA TEODORO. Diante disso, nomeio, em substituição, o ilustre perito LEANDRO LOUZADA DUARTE, conforme registro anexo, cujos honorários serão fixados de acordo com a tabela preestabelecida do SAJ. Solicite-se ao profissional nomeado que manifeste seu aceite nos autos e no sistema SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o expert informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data, a hora e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme art. 466, § 2º, do CPC, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aceite, dê-se início aos trabalhos periciais. Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRé FARIAS

Autor ANESIA CASSIANO EMANUEL

Autor CAROLINA CASSIANO FERREIRA

Réu DANIELE FARIAS

Autor ENEIDA DA SILVA CASSIANO

Autor JOVENCAR CASSIANO PENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DA ROCHA SILVA

OAB: 47925/MG

JOAO BAPTISTA DE MORAES CORTES NETO

OAB: 110303/MG

TAMIRES GISELE DA SILVA

OAB: 160789/MG

VINICIUS LOURRAN THOMPSON DA SILVA

OAB: 155181/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009109-05.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANESIA CASSIANO EMANUEL CPF: 923.406.446-15 e outros RÉU: André Farias CPF: não informado e outros DESPACHO Revendo os autos, constata-se que ambas as partes encontram-se amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Verifico, ainda, que transcorreu o prazo para manifestação de aceite, no sistema SAJ, pelo ilustre perito WEDERSON DE OLIVEIRA TEODORO. Diante disso, nomeio, em substituição, o ilustre perito LEANDRO LOUZADA DUARTE, conforme registro anexo, cujos honorários serão fixados de acordo com a tabela preestabelecida do SAJ. Solicite-se ao profissional nomeado que manifeste seu aceite nos autos e no sistema SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o expert informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data, a hora e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme art. 466, § 2º, do CPC, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aceite, dê-se início aos trabalhos periciais. Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora