5009109-05.2019.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009109-05.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANESIA CASSIANO EMANUEL CPF: 923.406.446-15 e outros RÉU: André Farias CPF: não informado e outros DESPACHO Revendo os autos, constata-se que ambas as partes encontram-se amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Verifico, ainda, que transcorreu o prazo para manifestação de aceite, no sistema SAJ, pelo ilustre perito WEDERSON DE OLIVEIRA TEODORO. Diante disso, nomeio, em substituição, o ilustre perito LEANDRO LOUZADA DUARTE, conforme registro anexo, cujos honorários serão fixados de acordo com a tabela preestabelecida do SAJ. Solicite-se ao profissional nomeado que manifeste seu aceite nos autos e no sistema SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o expert informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data, a hora e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme art. 466, § 2º, do CPC, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aceite, dê-se início aos trabalhos periciais. Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRé FARIAS
Autor ANESIA CASSIANO EMANUEL
Autor CAROLINA CASSIANO FERREIRA
Réu DANIELE FARIAS
Autor ENEIDA DA SILVA CASSIANO
Autor JOVENCAR CASSIANO PENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DA ROCHA SILVA
OAB: 47925/MG
JOAO BAPTISTA DE MORAES CORTES NETO
OAB: 110303/MG
TAMIRES GISELE DA SILVA
OAB: 160789/MG
VINICIUS LOURRAN THOMPSON DA SILVA
OAB: 155181/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009109-05.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANESIA CASSIANO EMANUEL CPF: 923.406.446-15 e outros RÉU: André Farias CPF: não informado e outros DESPACHO Revendo os autos, constata-se que ambas as partes encontram-se amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Verifico, ainda, que transcorreu o prazo para manifestação de aceite, no sistema SAJ, pelo ilustre perito WEDERSON DE OLIVEIRA TEODORO. Diante disso, nomeio, em substituição, o ilustre perito LEANDRO LOUZADA DUARTE, conforme registro anexo, cujos honorários serão fixados de acordo com a tabela preestabelecida do SAJ. Solicite-se ao profissional nomeado que manifeste seu aceite nos autos e no sistema SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o expert informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data, a hora e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme art. 466, § 2º, do CPC, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aceite, dê-se início aos trabalhos periciais. Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora