5009072-30.2022.8.21.5001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009072-30.2022.8.21.5001/RS EXEQUENTE : IDEMAR DOMINGUES MENDONCA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes do julgamento da impugnação, é necessário oportunizar às partes manifestação sobre a documentação juntada pelo INSS (Evento 85.1 e 85.2 ), dada sua relevância para a definição do crédito do exequente, bem como verificar a possibilidade de complementação do laudo pericial à luz dos dados oficiais. Posto isso, determino: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o documento do INSS ( Evento 85.1 e 85.2 ), indicando, se entenderem pertinente, as competências e valores a serem considerados no recálculo do crédito. b) Decorrido o prazo, intime-se a perita Caroline Ruaro Albert , CRC/RS 098.991, para que, em 30 (trinta) dias, complemente o laudo ( evento 68, LAUDO1 ), revisando os cálculos à luz do histórico oficial do INSS (Evento 85.1 e 85.2 ), abrangendo todos os descontos de cartão (RMC) do Banco BMG S.A. registrados desde novembro/2015 até a liquidação da condenação, aplicando a mesma metodologia do laudo original (taxa de 2,08% ao mês, tabela price). c) Apresentada a complementação, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. d) Havendo impugnação, intime-se a perita para resposta em 5 (cinco) dias. e) Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Agendada intimação das partes. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor IDEMAR DOMINGUES MENDONCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB: 106951/RS
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB: 111227/RS
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009072-30.2022.8.21.5001/RS EXEQUENTE : IDEMAR DOMINGUES MENDONCA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes do julgamento da impugnação, é necessário oportunizar às partes manifestação sobre a documentação juntada pelo INSS (Evento 85.1 e 85.2 ), dada sua relevância para a definição do crédito do exequente, bem como verificar a possibilidade de complementação do laudo pericial à luz dos dados oficiais. Posto isso, determino: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o documento do INSS ( Evento 85.1 e 85.2 ), indicando, se entenderem pertinente, as competências e valores a serem considerados no recálculo do crédito. b) Decorrido o prazo, intime-se a perita Caroline Ruaro Albert , CRC/RS 098.991, para que, em 30 (trinta) dias, complemente o laudo ( evento 68, LAUDO1 ), revisando os cálculos à luz do histórico oficial do INSS (Evento 85.1 e 85.2 ), abrangendo todos os descontos de cartão (RMC) do Banco BMG S.A. registrados desde novembro/2015 até a liquidação da condenação, aplicando a mesma metodologia do laudo original (taxa de 2,08% ao mês, tabela price). c) Apresentada a complementação, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. d) Havendo impugnação, intime-se a perita para resposta em 5 (cinco) dias. e) Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Agendada intimação das partes. Dil. Legais.