Detalhe do processo

5009058-96.2019.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🩺 Médico réu

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009058-96.2019.8.21.0039/RS AUTOR : CLEA CIDADE BRANGAITES ADVOGADO(A) : Thiago Santos Alfama (OAB RS078446) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para acostar laudo médico atualizado, conforme requerido pelo réu ( evento 834, PET1 ). 2. Compulsando os autos, verifico que o laudo do Evento 419 ainda não foi homologado. 2.1 Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. HOMOLOGO o laudo pericial do Evento 419. 2.2 Os honorários serão pagos pela parte ré ( evento 39, DESPADEC1 ), tendo sido convencionado o pagamento ao final ( evento 127, DESPADEC1 ). 3. Considerando a manifestação da perita acerca da impossibilidade de elaboração do laudo sem realização de perícia presencial ( evento 828, OFÍCIO_C1 ), entendo que necessária a conversão da perícia indireta em direta. 3.1 Entretanto, o estado de saúde da parte autora requer a realização de perícia a domicílio, o que inviabiliza que seja feita pela perita ELISABETH NIELSEN PALMEIRO ou por qualquer perito do DMJ, que já se manifestou, em outras ocasiões, informando não realizar perícia a domicílio fora de Porto Alegre. 3.2 Descadastre-se a perita do feito e cumpra-se conforme segue. 4. DETERMINO a realização de perícia a domicílio na área da Medicina - Clínica Geral . 4.1 Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5. NOMEIO o perito médico VOLNEI SELMAR TEIXEIRA , especialista na área de clínica geral , cujos dados já estão cadastrados no sistema vinculado ao EPROC, devendo ser intimado para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato 038/2025-P , no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1 Concordando, fica o mesmo nomeado, devendo dar início aos trabalhos. 6. Não aceitando o encargo, ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, NOMEIO, em substituição , o(a) médico(a) perito(a) abaixo, cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, especialista na área de clínica geral , devendo ser intimado(a), na ordem infra , para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato 038/2025-P , no prazo de 05 (cinco) dias. Nome do(a) Perito(a) Tipo Especialidade VENICIUS GIOVANI SACHET MASSONI Médico(a) Clínica Geral VANESSA NASCIMENTO ABREU Médico(a) Clínica Geral TUANI ISABEL BOSA Médico(a) Clínica Geral THANIZE OLIVEIRA NIEWINSKI Médico(a) Clínica Geral TAINA CRISTINA SECCO Médico(a) Clínica Geral SAMUEL LOPES DA ROCHA Médico(a) Clínica Geral ROSESSOL POSSE WANDERLEY Médico(a) Clínica Geral ROSEMARI JUNG Médico(a) Clínica Geral RONALDO LUIZ CARAMAO GARCIA Médico(a) Clínica Geral RODRIGO NUNES SIQUEIRA Médico(a) Clínica Geral RODRIGO FIRMINO SCHIRMBECK MORAES Médico(a) Clínica Geral ROBSON WILLIAN BOBROWNIK DE OLIVEIRA Médico(a) Clínica Geral RICARDO MESQUITA DE AZEVEDO Médico(a) Clínica Geral RENAN PINHEIRO DEVES Médico(a) Clínica Geral RAQUEL MARTINS LOUREIRO Médico(a) Clínica Geral RAFAELA FRIZON Médico(a) Clínica Geral RAFAEL BOTELHO FOERNGES Médico(a) Clínica Geral 6.1 Não aceitando ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) seguinte. 6.2 Concordando, fica o(a) mesmo(a) nomeado(a), devendo dar início aos trabalhos. 7. Havendo solicitação do(a) perito(a) para apresentação de documentos para instruir a perícia, intimem-se as partes para tanto 8. Se for o caso, intimem-se, inclusive a autora pessoalmente da data agendada para realização da perícia a domicílio. 9. Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. 10. Havendo impugnação das partes, ao(à) perito(a) para manifestação e, após, intimem-se novamente os litigantes. 11. Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEA CIDADE BRANGAITES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)31/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SANTOS ALFAMA

OAB: 78446/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009058-96.2019.8.21.0039/RS AUTOR : CLEA CIDADE BRANGAITES ADVOGADO(A) : Thiago Santos Alfama (OAB RS078446) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para acostar laudo médico atualizado, conforme requerido pelo réu ( evento 834, PET1 ). 2. Compulsando os autos, verifico que o laudo do Evento 419 ainda não foi homologado. 2.1 Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. HOMOLOGO o laudo pericial do Evento 419. 2.2 Os honorários serão pagos pela parte ré ( evento 39, DESPADEC1 ), tendo sido convencionado o pagamento ao final ( evento 127, DESPADEC1 ). 3. Considerando a manifestação da perita acerca da impossibilidade de elaboração do laudo sem realização de perícia presencial ( evento 828, OFÍCIO_C1 ), entendo que necessária a conversão da perícia indireta em direta. 3.1 Entretanto, o estado de saúde da parte autora requer a realização de perícia a domicílio, o que inviabiliza que seja feita pela perita ELISABETH NIELSEN PALMEIRO ou por qualquer perito do DMJ, que já se manifestou, em outras ocasiões, informando não realizar perícia a domicílio fora de Porto Alegre. 3.2 Descadastre-se a perita do feito e cumpra-se conforme segue. 4. DETERMINO a realização de perícia a domicílio na área da Medicina - Clínica Geral . 4.1 Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5. NOMEIO o perito médico VOLNEI SELMAR TEIXEIRA , especialista na área de clínica geral , cujos dados já estão cadastrados no sistema vinculado ao EPROC, devendo ser intimado para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato 038/2025-P , no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1 Concordando, fica o mesmo nomeado, devendo dar início aos trabalhos. 6. Não aceitando o encargo, ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, NOMEIO, em substituição , o(a) médico(a) perito(a) abaixo, cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, especialista na área de clínica geral , devendo ser intimado(a), na ordem infra , para dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor imposto pelo Ato 038/2025-P , no prazo de 05 (cinco) dias. Nome do(a) Perito(a) Tipo Especialidade VENICIUS GIOVANI SACHET MASSONI Médico(a) Clínica Geral VANESSA NASCIMENTO ABREU Médico(a) Clínica Geral TUANI ISABEL BOSA Médico(a) Clínica Geral THANIZE OLIVEIRA NIEWINSKI Médico(a) Clínica Geral TAINA CRISTINA SECCO Médico(a) Clínica Geral SAMUEL LOPES DA ROCHA Médico(a) Clínica Geral ROSESSOL POSSE WANDERLEY Médico(a) Clínica Geral ROSEMARI JUNG Médico(a) Clínica Geral RONALDO LUIZ CARAMAO GARCIA Médico(a) Clínica Geral RODRIGO NUNES SIQUEIRA Médico(a) Clínica Geral RODRIGO FIRMINO SCHIRMBECK MORAES Médico(a) Clínica Geral ROBSON WILLIAN BOBROWNIK DE OLIVEIRA Médico(a) Clínica Geral RICARDO MESQUITA DE AZEVEDO Médico(a) Clínica Geral RENAN PINHEIRO DEVES Médico(a) Clínica Geral RAQUEL MARTINS LOUREIRO Médico(a) Clínica Geral RAFAELA FRIZON Médico(a) Clínica Geral RAFAEL BOTELHO FOERNGES Médico(a) Clínica Geral 6.1 Não aceitando ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) seguinte. 6.2 Concordando, fica o(a) mesmo(a) nomeado(a), devendo dar início aos trabalhos. 7. Havendo solicitação do(a) perito(a) para apresentação de documentos para instruir a perícia, intimem-se as partes para tanto 8. Se for o caso, intimem-se, inclusive a autora pessoalmente da data agendada para realização da perícia a domicílio. 9. Com entrega do laudo, dê-se vista às partes. 10. Havendo impugnação das partes, ao(à) perito(a) para manifestação e, após, intimem-se novamente os litigantes. 11. Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e para pagamento dos honorários periciais junto ao TJRS. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica. D.L.