5009029-58.2023.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009029-58.2023.8.21.0022/RS AUTOR : CLEIVA REJANE BANDEIRA ANDREOLI ADVOGADO(A) : MATEUS DA SILVA RODRIGUES (OAB RS072452) RÉU : SILVEIRA CASTRO E DORO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o determinado no evento 81, DESPADEC1 , excluindo-se a empresa ODC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA do polo passivo do feito. Intime-se a perita designada para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEIVA REJANE BANDEIRA ANDREOLI
Réu SILVEIRA CASTRO E DORO ODONTOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS DA SILVA RODRIGUES
OAB: 72452/RS
LUIZ FELLIPE PRETO
OAB: 51793/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009029-58.2023.8.21.0022/RS AUTOR : CLEIVA REJANE BANDEIRA ANDREOLI ADVOGADO(A) : MATEUS DA SILVA RODRIGUES (OAB RS072452) RÉU : SILVEIRA CASTRO E DORO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o determinado no evento 81, DESPADEC1 , excluindo-se a empresa ODC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA do polo passivo do feito. Intime-se a perita designada para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial.