Detalhe do processo

5009023-29.2024.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
Guarda de Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Guarda de Família Nº 5009023-29.2024.8.21.0018/RS REQUERENTE : LUIZ ALFREDO DA CUNHA ADVOGADO(A) : Ana Beatriz Carvalho Waldman Capponi (OAB RS068072) ADVOGADO(A) : JAQUELINE ALVES FERNANDES (OAB RS056079) REQUERIDO : SOLANGE TERESINHA DA ROSA ADVOGADO(A) : YASMIN VILAGRAN CAMPOS (OAB RS118413) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, NOMEIO, em substituição, a perita DANIELLE LOUIZE ALMEIDA LOPES BUENO , psicóloga. Agendada a intimação da expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 88, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ALFREDO DA CUNHA

Réu SOLANGE TERESINHA DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA BEATRIZ CARVALHO WALDMAN CAPPONI

OAB: 68072/RS

YASMIN VILAGRAN CAMPOS

OAB: 118413/RS

JAQUELINE ALVES FERNANDES

OAB: 56079/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Guarda de Família Nº 5009023-29.2024.8.21.0018/RS REQUERENTE : LUIZ ALFREDO DA CUNHA ADVOGADO(A) : Ana Beatriz Carvalho Waldman Capponi (OAB RS068072) ADVOGADO(A) : JAQUELINE ALVES FERNANDES (OAB RS056079) REQUERIDO : SOLANGE TERESINHA DA ROSA ADVOGADO(A) : YASMIN VILAGRAN CAMPOS (OAB RS118413) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, NOMEIO, em substituição, a perita DANIELLE LOUIZE ALMEIDA LOPES BUENO , psicóloga. Agendada a intimação da expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 88, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos.