Detalhe do processo

5009004-05.2024.8.21.4001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009004-05.2024.8.21.4001/RS EXEQUENTE : DOLORES OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (Ev. 66) . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de PATRICK BUENO NAVARRO ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO INTER S.A

Autor DOLORES OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO

OAB: 62197/RS

LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO

OAB: 101488/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009004-05.2024.8.21.4001/RS EXEQUENTE : DOLORES OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (Ev. 66) . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de PATRICK BUENO NAVARRO ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.